Gervásio contratou um seguro de vida para seus filhos Júnior e Roberta. Faleceu de causas naturais em junho de 2011. Em janeiro de 2012, os beneficiários requereram o pagamento do capital segurado. Em junho de 2012, a seguradora negou o pedido. Assim, em abril de 2013, judicializaram a questão, no que a seguradora apresentou prejudicial de prescrição. Nesse caso, é correto afirmar que a prescrição:
- A)não ocorreu, porque o prazo trienal ainda não se implementou;
Correta. O prazo trienal aplicável ao beneficiário ainda não se completara.
- B)não ocorreu, porque o prazo quinquenal ainda não se implementou;
Errada. O prazo não é quinquenal.
- C)não ocorreu, porque o prazo decenal ainda não se implementou;
Errada. O prazo geral decenal não se aplica diante de regra específica.
- D)não ocorreu, porque o prazo anual fora interrompido pelo pedido administrativo e recomeçou a contar em junho de 2012;
Errada. O prazo anual é próprio de pretensões do segurado contra o segurador em outras hipóteses.
- E)ocorreu, porque o prazo anual foi apenas suspenso pelo pedido administrativo e recomeçou, pelo restante, em junho de 2012.
Errada. A tese do prazo anual suspenso não se aplica à pretensão dos beneficiários.
Gabarito: A
A pretensão do beneficiário contra a seguradora, em seguro de vida, prescreve em três anos. Como a ação foi proposta antes de três anos do falecimento, a prescrição ainda não havia ocorrido.