Bernardo pretende viajar para uma cidade bastante turística do litoral brasileiro nas férias e, por isso, decidiu alugar, pela internet, um charmoso imóvel muito bem localizado no destino desejado, com jardim, quintal e uma bela vista. O anúncio da casa vinha acompanhado de diversas fotografias do local, demonstrando como o imóvel era atrativo. Assim, Bernardo prontamente aceitou os termos da locação e firmou o contrato com o proprietário do bem. A contratação não esclarecia, contudo, em nenhum momento, se todas as coisas que apareciam nas fotografias do imóvel estariam presentes na casa durante o período de locação para Bernardo. Nesses termos, ao chegar ao imóvel durante suas férias, Bernardo pode descobrir que o proprietário retirou da casa, sem com isso descumprir a disciplina prevista pelo Código Civil Brasileiro para os bens jurídicos:
- A)a mureta de alvenaria que separava o jardim da área da churrasqueira;
Mureta de alvenaria integra o imóvel.
- B)os azulejos portugueses valiosos que revestiam a parede da cozinha;
Azulejos que revestem a parede integram o imóvel.
- C)a palmeira frondosa que estava plantada no quintal dos fundos;
Árvore plantada no solo integra o imóvel por acessão.
- D)o lustre composto de valiosos cristais que adornava o teto da sala de estar;
Correta. O lustre removível é pertença, não parte integrante necessária.
- E)a torneira na parede externa da casa que alimentava a mangueira para regar o jardim.
Torneira instalada na parede integra a utilidade do imóvel.
Gabarito: D
Pertenças são bens destinados, de modo duradouro, ao uso, serviço ou aformoseamento de outro, sem integrar sua substância. Um lustre removível de cristais pode ser retirado sem violar a disciplina dos bens, se não foi abrangido pelo contrato.