Júlio Silva promoveu ação de curatela em face de sua esposa, Ana, de 42 anos, alegando que Ana não possui discernimento necessário e não está apta a expressar a sua vontade. No curso do processo, Ana deduz requerimento ao juízo para a adoção do processo de tomada de decisão apoiada e indica suas irmãs como suas apoiadoras. A sentença julga improcedente o pedido de Júlio e defere o pedido de Ana. Em relação ao caso, assinale a afirmativa correta.
- A)O deferimento do pedido de Ana pressupõe a prévia declaração da sua incapacidade relativa.
Incorreta. A tomada de decisão apoiada não pressupõe declaração prévia de incapacidade relativa.
- B)O deferimento do pedido de Ana não interfere em sua capacidade civil, que continua sendo absoluta.
Correta. A medida não interfere na capacidade civil da pessoa apoiada.
- C)O pedido de Ana não poderia ter sido deferido, pois Júlio Silva, em razão da relação de conjugalidade, deveria ter sido nomeado seu apoiador.
Incorreta. O cônjuge não precisa ser nomeado apoiador obrigatoriamente.
- D)Considerando que as alegações de Júlio Silva tenham sido devidamente comprovadas por laudo médico e testemunhas, o juízo deveria ter declarado a incapacidade absoluta de Ana.
Incorreta. Incapacidade absoluta restringe-se, em regra, aos menores de dezesseis anos.
- E)O deferimento do pedido de Ana não interfere em sua capacidade civil, mas a validade dos negócios que ela venha a praticar após o trânsito em julgado da sentença dependem da anuência das apoiadoras.
Incorreta. A validade dos negócios não depende automaticamente da anuência das apoiadoras.
Gabarito: B
A tomada de decisão apoiada é medida de apoio à pessoa com deficiência ou vulnerabilidade decisória, mas não retira sua capacidade civil. A pessoa apoiada escolhe apoiadores idôneos e seus negócios não dependem, como regra, de anuência obrigatória deles para validade.