Antônio de Bolonha promoveu ação reivindicatória de um terreno de mais de duzentos mil metros quadrados em face de cem pessoas que possuem determinada área, fundamentando o pleito na qualidade de proprietário do imóvel; para tanto, anexou a certidão do registro geral de imóveis competente. Em suma, os réus contestam a demanda com base na função social e alegam que estão na posse ininterrupta do bem há mais de dez anos e que realizaram obras de interesse social relevante. Alegam ainda os réus a posse de boa-fé. Sobre a situação hipotética, com base no tema propriedade, assinale a afirmativa correta.
- A)A função social não é prevista no ordenamento jurídico brasileiro, devendo a ação ser julgada procedente, pois o proprietário tem o direito de reaver o bem independentemente de com que esteja.
Incorreta. A função social da propriedade é prevista na Constituição e no Código Civil, limitando o exercício do domínio.
- B)Na situação narrada, o Juiz pode considerar as alegações trazidas pelos réus, privando Antônio de Bolonha da coisa, devendo fixar a justa indenização que será devida ao proprietário.
Correta. A situação se ajusta ao art. 1.228, §§ 4º e 5º, do Código Civil, com privação da coisa mediante justa indenização.
- C)O Direito Civil brasileiro considera o direito absoluto à propriedade, devendo ser julgada procedente a ação, desconsiderando, por falta de base normativa, os alegados pelos réus.
Incorreta. A propriedade não é direito absoluto no sistema brasileiro.
- D)O proprietário somente pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
Incorreta. A desapropriação e a requisição não esgotam todas as hipóteses legais de privação da propriedade.
- E)A expropriação da propriedade que não atende a função social independe do pagamento de indenização.
Incorreta. Mesmo nessa hipótese civil, há fixação de justa indenização ao proprietário.
Gabarito: B
O Código Civil permite a chamada desapropriação judicial privada quando extensa área reivindicada está em posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas que realizaram obras ou serviços de relevante interesse social ou econômico. Nessa hipótese, o juiz pode privar o proprietário da coisa e fixar justa indenização.