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Direito Civil · FGV · 2024

Questão comentada de Direito Civil

Paulo Roberto, após muitos estudos e um completo planejamento, decidiu empreender na área de artigos desportivos. Para viabilizar seu negócio, celebra contrato de mútuo feneratício com José em 10/08/2023. Pelo referido contrato, José emprestou a quantia de R$20.000,00 a Paulo Roberto, que se comprometeu a restituir o valor, acrescido de 10%, em 10/10/2023. Ocorre que, antes do vencimento do mútuo, Paulo Roberto precisou de um novo aporte financeiro e procurou novamente José. Em 20/09/2023 celebraram novo contrato, pelo qual José emprestou a importância de R$20.000,00 à Paulo Roberto, sendo estabelecido a incidência de juros de 10% e o vencimento dessa nova obrigação em 10/11/2023. Paulo Roberto inadimpliu ambos os contratos, mas, em 10/12/2023, conseguiu juntar a importância de R$22.000,00 e procurou José para saldar parte da sua dívida. Diante da situação hipotética narrada, analise as afirmativas a seguir. I. Paulo Roberto tem o direito de indicar a qual dos débitos oferece pagamento, mas o pagamento será imputado primeiro nos juros vencidos, salvo se convencionarem diversamente. II. Paulo Roberto tem o direito de indicar a qual dos débitos oferece pagamento, mas se não o declarar, José poderá fazêlo, indicando sua escolha na quitação. III. Se Paulo Roberto não indicar a qual dos débitos oferece pagamento e José também não indicar na quitação, o pagamento será referente ao empréstimo celebrado em 10/08/2023. Está correto o que afirma em

Gabarito: E

Na imputação do pagamento, o devedor pode indicar a dívida paga; havendo capital e juros, o pagamento imputa-se primeiro nos juros vencidos, salvo acordo. Se o devedor não indica, o credor pode indicar na quitação; se nenhum indica, aplica-se a imputação legal, priorizando a dívida vencida mais antiga.

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