Paulo Souza é casado com Marta Tereza. O casal sempre manteve uma boa relação e a única divergência constante era em relação à José, amigo de infância de Paulo. Marta nunca gostou de José, especialmente porque ele nunca se manteve em emprego fixo, sempre pedindo ajuda financeira. A última discussão do casal foi porque Paulo resolveu emprestar um imóvel adquirido na constância do matrimônio para José residir, visto que ele, novamente, encontrava-se desempregado. Após muita discussão, considerando que, apesar de tudo, José é o melhor amigo de Paulo, Marta Tereza concordou com o empréstimo por dois anos, para fins de residência exclusiva de Paulo, constando do contrato que José deveria arcar com as despesas de condomínio, além da manutenção do imóvel e do uso exclusivo para fins de residência de José. Nesses termos, celebraram o contrato. Após nove meses da celebração do acordo, José vem a óbito e Suzy se apresenta ao casal como companheira de José, informando que residia no imóvel há cerca de três meses e que lá permaneceria até o final do prazo de dois anos. Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)O contrato de comodato intutu personae, favorece a família do comodatário, razão pela qual Suzy tem o direito de permanecer no imóvel.
Falsa. O comodato intuitu personae não se transmite automaticamente à família.
- B)O contrato celebrado entre as partes foi de locação, razão pela qual opera-se, em favor de Suzy, a cessão da posição contratual.
Falsa. O contrato é comodato, não locação.
- C)Como o contrato de comodato foi celebrado intutu personae, Paulo Souza e Marta Tereza, com a morte de José, podem exigir a restituição do imóvel, o que leva à extinção do contrato.
Correta. A morte de José extingue o comodato personalíssimo.
- D)A obrigatoriedade imposta de pagar as despesas de condomínio transforma o contrato em modal, retirando o caráter da gratuidade, podendo Suzy permanecer desde que cumpra o ônus originalmente imposto.
Falsa. Pagamento de condomínio e manutenção não retira a gratuidade essencial do comodato.
- E)Suzy, na qualidade de comodatária, poderá recobrar de Paulo Souza e Marta Tereza as despesas feitas com o uso do imóvel desde a morte de José.
Falsa. Suzy não é comodatária originária nem tem direito de recobrar despesas de uso nesses termos.
Gabarito: C
Comodato é empréstimo gratuito de coisa infungível. Sendo celebrado intuitu personae para uso residencial exclusivo do comodatário, a morte deste extingue o vínculo e autoriza os comodantes a exigir a restituição do imóvel.