Sociedade Divino Ltda. celebrou contrato com André e Bernardo, sócios de Gala Restaurante Ltda. pelo qual se comprometeu a, dali a um ano, adquirir todas as cotas sociais daquele restaurante, desde que nenhum restaurante do mesmo gênero alimentício fosse inaugurado no complexo empresarial onde o Gala funciona nesse período. Dali a dois meses, contudo, os sócios da Sociedade Divino se arrependeram do negócio celebrado, não desejando mais adquirir o Gala Restaurante, por terem encontrado oportunidade muito mais lucrativa. Por isso, pouco antes do final do prazo, os sócios da Sociedade Divino abriram um pequeno restaurante do mesmo gênero alimentício, no próprio complexo empresarial do Gala, inviabilizando, assim, a compra do restaurante. Diante disso, é possível afirmar que a condição presente no caso deve ser considerada
- A)anulável.
Não se trata de anulabilidade da condição.
- B)inexistente.
A condição existe no negócio.
- C)nula.
A condição não é nula por si.
- D)verificada.
Correta. A condição é tida por verificada.
- E)pendente.
Não permanece pendente, pois foi obstada maliciosamente.
Gabarito: D
Considera-se verificada a condição cujo implemento for maliciosamente obstado pela parte a quem desfavorecer. Como a própria Sociedade Divino abriu restaurante para impedir a condição de compra, a condição deve ser reputada verificada.