Diante de um ato administrativo que invade competência e funcionamento de uma Câmara de Vereadores, há a necessidade de demandar uma ação judicial. Surge uma dúvida no gabinete da Vereadora Ana Amora sobre a possibilidade de que ela própria demande a referida ação judicial. A respeito da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)A Câmara de Vereadores não tem capacidade e legitimidade para ingressar com ação judicial, pois não tem personalidade jurídica.
Incorreta. A falta de personalidade jurídica não impede a personalidade judiciária para defesa institucional.
- B)Os Vereadores, enquanto membros da casa legislativa, ostentam a condição de seu representante legal, detendo poderes para pleitear a ação em nome próprio, já que a Câmara dos Vereadores não tem personalidade jurídica.
Incorreta. Vereadores não são, individualmente, representantes legais da Câmara para agir em nome próprio nessa defesa.
- C)A Câmara de Vereadores tem legitimidade para demandar a ação judicial para preservar as competências ou o funcionamento daquele órgão, pois tem personalidade judiciária.
Correta. A Câmara pode demandar para preservar competências e funcionamento por personalidade judiciária.
- D)A Câmara de Vereadores tem personalidade jurídica e, assim, pode pleitear direitos próprios em nome próprio, como demandar ação judicial para preservar as competências ou o funcionamento daquele órgão.
Incorreta. A Câmara não tem personalidade jurídica própria.
- E)Os Vereadores, enquanto membros da casa legislativa, têm personalidade judiciária para demandar ação judicial para preservar as competências ou o funcionamento da Câmara dos Vereadores.
Incorreta. A personalidade judiciária é do órgão legislativo, não de cada vereador isoladamente.
Gabarito: C
A Câmara de Vereadores não tem personalidade jurídica própria, mas possui personalidade judiciária para defender em juízo suas prerrogativas institucionais, competências e funcionamento. Vereador isolado não substitui a Casa nessa representação institucional.