Anne Silva moveu ação em face de Ubirajara Pereira, requerendo indenização por danos morais no montante de R$150.000,00, em decorrência do homicídio praticado pelo réu contra seu pai, Getúlio Silva. Conforme sentença criminal transitada em julgado, juntada aos autos, Ubirajara Pereira, aos dias 15/01/2021, desferiu 2 tiros com arma de fogo contra o pai da Autora, causando-lhe a morte. Em contestação, Ubirajara Pereira alega que atuou em legítima defesa de sua honra, razão pela qual não tem o dever de indenizar. Informa que Getúlio Silva, abusando de sua confiança, se aproximou da sua esposa e com ela manteve uma relação amorosa, tendo sido essa traição a causa dos tiros. Considerando a situação hipotética narrada, a legislação vigente e o entendimento do STJ, analise as afirmativas a seguir. I. A responsabilidade civil é independente da criminal, razão pela qual, o juízo cível não está vinculado à sentença criminal, podendo decidir pela inexistência do dever de indenizar, no caso hipotético narrado. II. Entre os juízos cível e criminal há independência relativa, de sorte que, no caso hipotético narrado, há incontornável dever de indenizar III. A alegação de legítima defesa da honra é razão justificadora para diminuição ou exclusão do dever de indenizar. IV. No caso hipotético, a conduta da vítima configura causa concorrente, ainda que não preponderante, para o dano, influindo no quantum indenizatório. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
A afirmativa I ignora os efeitos civis da condenação penal quanto ao fato e autoria.
- B)II, apenas.
Correta. Apenas a afirmativa II está certa.
- C)III, apenas.
Legítima defesa da honra não justifica exclusão ou redução da indenização.
- D)I e III, apenas.
As afirmativas I e III são falsas.
- E)III e IV, apenas.
As afirmativas III e IV são falsas.
Gabarito: B
A responsabilidade civil é relativamente independente da criminal, mas a sentença penal condenatória faz coisa julgada no cível quanto ao fato e autoria. Legítima defesa da honra não exclui nem reduz o dever de indenizar homicídio doloso.