No regular exercício de suas atribuições, certa autoridade administrativa competente proferiu decisão administrativa que, mediante motivação clara, explícita e congruente, estabeleceu nova interpretação acerca de um conceito jurídico indeterminado, impondo, por conseguinte, novo dever aos administrados, de forma distinta de prática que vinha, até então, sendo reiteradamente adotada pela Administração Pública, que era de amplo conhecimento público. Diante dessa situação hipotética, à luz das normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público, na forma do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB), é correto afirmar que a mencionada decisão:
- A)é inválida, na medida em que não é possível a alteração de interpretação sobre norma de conteúdo indeterminado, sem a respectiva alteração legislativa;
Errada. É possível alterar interpretação de conceito jurídico indeterminado.
- B)há de determinar a invalidação de situações plenamente constituídas, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, com base na mudança posterior de orientação geral, mediante a devida justificação;
Errada. A mudança posterior não autoriza invalidar situações plenamente constituídas.
- C)importará na viabilidade de revisão quanto à validade das situações anteriores à nova orientação exclusivamente na esfera judicial, considerando que a prática administrativa reiterada apenas pode ser imposta ao controle administrativo;
Errada. A proteção vale nas esferas administrativa, controladora e judicial.
- D)deverá ser implementada imediatamente para situações pendentes, independentemente da previsão de regime de transição, ainda que esse seja indispensável para que o novo dever seja cumprido de modo proporcional, equânime e eficiente;
Errada. Regime de transição pode ser indispensável para cumprimento proporcional e eficiente.
- E)não poderá, nas esferas administrativa, controladora e judicial, respaldar a revisão quanto à validade dos atos cujos efeitos já tiverem se completado, para o que deve ser considerada a prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público até então adotada.
Correta. A decisão não pode revisar atos já completos com base em orientação posterior.
Gabarito: E
A LINDB impede que mudança posterior de orientação geral invalide atos plenamente constituídos, devendo ser consideradas as práticas administrativas reiteradas e conhecidas à época. Nova interpretação pode exigir regime de transição quando criar novo dever.