Pedro Henrique ajuizou ação de cumprimento de cláusula contratual cumulada com perdas e danos em face de ABC Construtora. Consta da inicial, que as partes celebraram contrato de compra e venda de imóvel com previsão de entrega em até 18 meses após a assinatura, sob pena de multa mensal de 0,5% do valor do contrato, afastada a indenização suplementar, conforme cláusula contratual expressa. Pedro Henrique afirma que o imóvel foi entregue com atraso de 11 meses, razão pela qual, requer a execução da cláusula contratual. Alega também que, em virtude da mora da ré, experimentou danos materiais correspondentes aos valores gastos com a locação de outro imóvel durante o período de atraso, bem como danos morais pela frustração vivenciada. Diante da situação hipotética, da legislação vigente e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
- A)Conforme o entendimento do STJ, é possível a cumulação da cláusula penal moratória, tal qual a estabelecida no contrato, com a indenização por lucros cessantes, pois possuem naturezas distintas.
Falsa. A cumulação não é admitida em regra quando a multa já equivale aos locativos.
- B)Nos termos da legislação vigente, a cláusula penal estabelecida no contrato converte-se em benefício do credor, sendo sempre cumulável com a indenização por lucros cessantes.
Falsa. Não é sempre cumulável com lucros cessantes.
- C)Conforme o entendimento do STJ, é possível cumular a cláusula penal com a indenização por lucros cessantes mesmo quando a multa apresenta equivalência com os locativos desde que não exceda o valor da obrigação principal.
Falsa. A equivalência com locativos afasta, em regra, a cumulação.
- D)Conforme o entendimento do STJ, a cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo inadimplemento relativo, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta a cumulação com lucros cessantes.
Correta. É o entendimento consolidado do STJ.
- E)Conforme a legislação vigente, a previsão expressa de cláusula penal compensatória representa renúncia a discussão posterior de lucros cessantes.
Falsa. O caso trata de cláusula penal moratória, não compensatória.
Gabarito: D
Para o STJ, a cláusula penal moratória em atraso de entrega de imóvel indeniza o inadimplemento relativo; quando fixada em valor equivalente ao aluguel, em regra afasta a cumulação com lucros cessantes pelo mesmo atraso.