Na responsabilidade civil, o princípio da reparação integral (restitutio in integrum) é quase absoluto, com raras exceções. Está enunciado no Art. 944 do Código Civil: “Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano”. Esse princípio deve, portanto, ser observado mesmo quando:
- A)há excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e os danos provocados;
É exceção expressa que permite redução equitativa da indenização.
- B)o herdeiro é chamado a responder por ato do falecido que deixou herança inferior ao valor da dívida;
Herdeiro responde nos limites da herança.
- C)o adolescente é chamado a responder pelos prejuízos que causar, porque seus pais não dispõem de recursos para indenizar a vítima;
A indenização do incapaz pode ser equitativa e limitada.
- D)o ofendido por injúria não consegue comprovar os prejuízos materiais sofridos;
Correta. A falta de prova de prejuízo material na injúria leva ao arbitramento, preservando a reparação cabível.
- E)há cláusula limitativa de responsabilidade, estabelecida em contrato paritário.
Cláusula limitativa em contrato paritário pode modular a responsabilidade.
Gabarito: D
A reparação mede-se pela extensão do dano, mas há exceções legais, como redução por desproporção entre culpa e dano, limitação da responsabilidade do herdeiro e indenização equitativa do incapaz. Na injúria sem prova de prejuízo material, o juiz pode arbitrar indenização conforme as circunstâncias.