Júlio Cesar, comerciante, casado com Lúcia, celebra contrato de compra e venda de um imóvel residencial urbano adquirido na constância do casamento e avaliado em R$800.000,00 com Lia, arquiteta, com quem mantém um relacionamento afetivo em segredo. A fim de realizar o negócio sem o conhecimento de Lúcia, Júlio Cesar utilizou-se de uma outorga de poderes por instrumento público, conferida por Lúcia a ele meses antes. O negócio com Lia foi formalizado em janeiro de 2020, pelo preço de R$80.000,00. Três anos após, Lúcia descobre o relacionamento de Júlio Cesar com Lia e pede o divórcio. Lia, por sua vez, preocupada em preservar o seu patrimônio, vende o referido imóvel para Tereza, que não sabia das circunstâncias em que ocorrera a alienação anterior, pelo preço de R$850.000,00. Acerca da situação hipotética, é correto afirmar que a compra e venda celebrada entre Júlio Cesar e Lia é negócio jurídico
- A)simulado e, sendo assim, anulável no prazo de até 2 anos após a dissolução da sociedade conjugal, mas preserva-se o direito de Tereza.
Errada. Simulação gera nulidade, não anulabilidade.
- B)dissimulado e, sendo assim, nulo, razão pela qual Tereza perderá a propriedade do imóvel, mas terá direito ao reembolso dos valores pagos.
Errada. Preserva-se terceiro de boa-fé como Tereza.
- C)dissimulado e, sendo assim, anulável, razão pela qual Tereza perderá a propriedade do imóvel, mas terá direito ao reembolso dos valores pagos.
Errada. O negócio aparente é simulado e nulo; a doação dissimulada é anulável.
- D)simulado e, sendo assim, nulo, ao passo que a doação, negócio dissimulado, é anulável no prazo de até 2 anos após a dissolução da sociedade conjugal, mas preserva-se o direito de Tereza.
Correta. Compra e venda simulada é nula, doação dissimulada é anulável e Tereza é protegida.
- E)dissimulado e, sendo assim, nulo, ao passo que a doação, negócio simulado, é anulável no prazo de até 2 anos após a dissolução da sociedade conjugal, mas preserva-se o direito de Tereza.
Errada. Inverte negócio simulado e dissimulado.
Gabarito: D
A venda por preço vil à cúmplice amorosa pode simular compra e venda para encobrir doação. O negócio simulado é nulo, a doação dissimulada ao cúmplice é anulável pelo cônjuge em até dois anos da dissolução da sociedade conjugal, e direitos de terceiro de boa-fé são preservados.