Marcela, que contraiu mútuo com seu namorado, Getúlio, pretende alienar o bem, com propósito da quitação da dívida. Com o desgaste da convivência, Getúlio visava à extinção do relacionamento, mas, antes, pretendia receber o valor do empréstimo. Diante disso, agindo com má-fé, ele convenceu Luciana, sua amiga de trabalho, a comprar o bem. Para tanto, valorizou o imóvel, escondendo impropriedades como infiltrações e avarias. Registra-se que a aquisição do bem só ocorre devido à conduta de Getúlio. Sobre a hipótese, de acordo com o ordenamento jurídico vigente, assinale a afirmativa correta.
- A)A atitude de Getúlio caracteriza-se como dolo de terceiro, sendo que a anulação do negócio jurídico só ocorrerá se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento.
Correta. A alternativa reproduz a regra do dolo de terceiro no Código Civil.
- B)O negócio jurídico deve ser anulado em virtude do erro acidental praticado por Luciana.
Incorreta. O vício narrado não é erro acidental, mas induzimento malicioso determinante.
- C)A má-fé de Getúlio não é capaz de anular o negócio jurídico, visto ser um terceiro no contrato de compra e venda.
Incorreta. O dolo de terceiro pode, sim, levar à anulação se conhecido pela parte beneficiada.
- D)O negócio jurídico narrado deve ser anulado em virtude do estado de perigo.
Incorreta. Estado de perigo pressupõe assunção de obrigação excessivamente onerosa para salvar pessoa de grave dano conhecido pela outra parte.
- E)A simulação praticada por Getúlio conduzirá à anulação do negócio jurídico, que poderá ser convalidado por Luciana.
Incorreta. A conduta descrita é dolo, não simulação.
Gabarito: A
O dolo de terceiro pode anular o negócio jurídico quando a parte a quem ele aproveita tinha ou devia ter conhecimento da manobra. Se a parte beneficiada não sabia nem devia saber, o negócio subsiste e o terceiro responde por perdas e danos.