Flávio contrata os serviços de Reinaldo, que atuava informalmente como corretor de imóveis, para vender um terreno que tinha em frente à praia. Reinaldo consegue achar um interessado para permutar o terreno por dois outros menores no interior do Estado de Santa Catarina, o que é aceito por Flávio. Logo depois de lavrada a escritura pública para conclusão do negócio, mas antes de seu registro, sobrevém a notícia de evicção de um dos imóveis que seriam negociados. Nesse caso, à luz do Código Civil, a comissão de Reinaldo:
- A)será devida integralmente;
Correta. A comissão será devida integralmente pela obtenção do resultado útil.
- B)não será devida, porque ele não tem inscrição no Conselho Profissional;
Errada. A ausência de inscrição profissional não elimina necessariamente a remuneração civil pelo serviço prestado.
- C)deverá ser arbitrada judicialmente em valor inferior ao que receberia profissional inscrito no Conselho Profissional;
Errada. Não há base para reduzir judicialmente apenas por informalidade quando o resultado foi obtido.
- D)não será devida, porque a conclusão do negócio e a obtenção do resultado útil foram inviabilizados pela evicção de um dos imóveis;
Errada. A evicção posterior não impede a comissão.
- E)não será devida, porque o resultado útil não foi obtido, considerando que Reinaldo não conseguiu achar interessado no negócio proposto por Flávio (compra e venda), mas apenas em uma permuta.
Errada. A permuta aceita por Flávio representou resultado útil do negócio intermediado.
Gabarito: A
A comissão do corretor é devida quando ele obtém o resultado previsto na mediação, aproximando eficazmente as partes para a conclusão do negócio. Fato posterior, como evicção, não afasta a remuneração já conquistada.