Osvaldo fez seu testamento quando ainda era bem jovem, fazendo constar dele a determinação de que certos bens de sua propriedade deveriam ser destinados, após a sua morte, à criação de uma fundação voltada a apoiar a educação infantil na cidade onde ele morava. Tendo vivido por muitos anos, quando Osvaldo veio a falecer apurou-se que, embora todos os bens deixados por ele para a criação da fundação ainda pertencessem a ele no momento da morte, seu valor havia se depreciado drasticamente com o passar do tempo, de modo que se tornaram totalmente insuficientes para a constituição da pessoa jurídica. Considerando que Osvaldo nada previu no testamento quanto ao risco de depreciação dos bens, determina o Código Civil brasileiro que a fundação:
- A)não deve ser constituída, e os bens destinados a ela no testamento devem ser revertidos em favor dos herdeiros de Osvaldo;
Os bens não retornam aos herdeiros como regra.
- B)pode ser constituída, mas deve necessariamente contar com prazo predeterminado para sua extinção, a ser fixado pelo Ministério Público;
Não se cria fundação insuficiente com prazo forçado.
- C)deve ser constituída com os bens a ela destinados por Osvaldo, e o acréscimo de outros bens da herança que este tenha deixado, tantos quantos forem necessários;
Não se retiram automaticamente outros bens da herança para completar a dotação.
- D)pode ser constituída, mas deve necessariamente constar de seu estatuto a previsão de uma atividade que proporcione renda periódica para a pessoa jurídica;
Não há exigência de atividade geradora de renda periódica.
- E)não deve ser constituída, e os bens destinados a ela no testamento devem ser incorporados em outra fundação que se proponha a finalidade igual ou semelhante.
Correta. Os bens vão para fundação de finalidade igual ou semelhante.
Gabarito: E
Se os bens destinados pelo testador à criação de fundação forem insuficientes e nada tiver sido disposto de outro modo, eles devem ser incorporados a outra fundação com finalidade igual ou semelhante.