Enfiteutis, diagnosticado com psicopatia grave, foi autor de diversos crimes violentos, até mesmo contraparentes seus que o abandonaram por medo e até mesmo raiva. Em razão disso, sua filha, Laudêmia, busca sua curatela judicialmente. O Ministério Público, em parecer lançado nos autos, opina, em preliminar, nos seguintes termos: i) a filha não pode postular a medida quando há ascendentes vivos de Enfiteutis que possam desempenhar o encargo, consoante ordem do Art. 1.775 do Código Civil; e ii) a psicopatia não enseja a curatela, na medida em que não se pode falar em incapacidade civil. No mérito, se superados esses pontos, pede que a curatela se estenda também aos atos existenciais de Enfiteutis. As ponderações do Ministério Público:
- A)são todas procedentes;
Errada. Nenhuma das ponderações do Ministério Público procede.
- B)são todas improcedentes;
Correta. As duas preliminares e o pedido de extensão a atos existenciais são improcedentes.
- C)procedem quanto ao mérito, mas não quanto às preliminares;
Errada. O mérito também não procede.
- D)procedem quanto à primeira preliminar, mas não quanto ao mérito;
Errada. A primeira preliminar não procede.
- E)só procedem quanto à segunda preliminar.
Errada. A segunda preliminar também não procede.
Gabarito: B
A filha é legitimada a pedir curatela como parente; psicopatia grave pode ensejar curatela se houver incapacidade de exprimir vontade; e a curatela, como regra do Estatuto da Pessoa com Deficiência, não alcança atos existenciais, mas patrimoniais e negociais.