Aragão caminhava livremente pela calçada de seu bairro quando, subitamente, ao avistar uma mãe gritando com seu filho (criança com aparência de 5 a 6 anos de idade), a exigir-lhe respeito e obediência, decidiu atuar a favor da criança, desferindo um empurrão na mãe, com força suficiente para derrubá-la, causando lesões corporais de leve intensidade. Diante deste evento, o ato praticado por Aragão deve ser qualificado como
- A)ato jurídico lícito, aplicando-se, no que couber, as disposições do Código Civil relativas à categoria do negócio jurídico.
Não é ato jurídico lícito nem negócio jurídico.
- B)ato ilícito, porque praticou ação voluntária dolosa, violando direito da vítima e causando-lhe dano passível de indenização.
Correta. Houve ato ilícito por conduta voluntária danosa.
- C)ato ilícito, porque excedeu manifestamente os limites impostos pela boa-fé e os bons costumes.
Não é caso típico de abuso de direito, mas de ato ilícito direto.
- D)ato jurídico lícito, porque atuou em legítima defesa de terceiro, não havendo razão jurídica para a imposição do dever de indenizar, salvo a discussão acerca da desproporcionalidade da reação.
Não havia legítima defesa proporcional de terceiro.
- E)ato ilícito, a despeito de não haver qualquer sanção prevista em lei, na medida em que o ato foi praticado em legítima defesa de terceiro, ainda que com desproporcionalidade na reação.
Há sanções civis possíveis e a premissa de legítima defesa é inadequada.
Gabarito: B
Aragão praticou ação voluntária que violou direito da mãe e causou dano. Como não havia agressão atual que justificasse legítima defesa proporcional de terceiro, o fato é ato ilícito indenizável.