Ângela Maria, viúva, mãe de Áurea e de Gabriel, contemplou a filha com um imóvel avaliado em dois milhões de reais em 2010, época da doação. Gabriel, em que pese o seu descontentamento, participou do ato como testemunha. Em 2018, Ângela Maria vem a óbito. Em 2021, Gabriel promove ação anulatória da doação, afirmando em síntese, que desrespeitou a legítima. Anexa documentos comprobatórios do patrimônio deixado por Ângela, demonstrando que o montante, ao tempo da abertura da sucessão, equivalia a cerca de um milhão de reais. Diante da situação hipotética, da legislação vigente e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
- A)Considera-se o momento da doação e não o da abertura da sucessão para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida no prazo decenal, contado da ciência inequívoca da liberalidade.
Correta. Considera-se o momento da doação e o prazo decenal a partir da ciência inequívoca da liberalidade.
- B)Considera-se o momento da abertura da sucessão para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida no prazo decenal, contado do registro do ato.
Falsa. Não se considera o momento da abertura da sucessão.
- C)Considera-se o momento da doação e não o da abertura da sucessão para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida a qualquer momento.
Falsa. Não pode ser arguida a qualquer tempo.
- D)Considera-se o momento da doação e não o da abertura da sucessão para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida no prazo decenal, contado da data do óbito do doador.
Falsa. O termo inicial não é a data do óbito do doador.
- E)Considera-se o momento da abertura da sucessão e não o da doação para a verificação de eventual excesso caracterizador da doação inoficiosa, a qual pode ser arguida no prazo decenal, contado da data do óbito do doador.
Falsa. Usa o momento errado para aferir a inoficiosidade.
Gabarito: A
Na doação inoficiosa, o excesso é verificado no momento da liberalidade, e não na abertura da sucessão. A pretensão segue prazo decenal, contado da ciência inequívoca da doação ou do registro, conforme o caso analisado.