Pedro financiou a aquisição de um veículo seminovo. Em garantia, alienou-o fiduciariamente ao banco. Depois da terceira prestação, cessaram os pagamentos. A instituição financeira, então, remeteu notificação à sua residência, com aviso de recebimento. A diligência, enviada para o endereço informado na contratação, resultou negativa, por ausência do destinatário quando da tentativa de entrega. Mesmo assim, dias depois, a credora ingressou com demanda de busca e apreensão do bem, com pedido liminar. Nesse caso, é correto afirmar que a mora:
- A)decorre do mero inadimplemento, de modo que a notificação era prescindível;
A notificação é necessária para comprovar a mora.
- B)decorre do mero inadimplemento, mas a notificação é imprescindível para comprová-la, o que é atendido com a mera expedição, ainda que o destinatário esteja ausente no momento da entrega;
Mera expedição com retorno por ausência não basta.
- C)não decorre do mero inadimplemento, de modo que a notificação é imprescindível para constituí-la, o que é atendido com a mera expedição, ainda que o destinatário esteja ausente no momento da entrega;
A mora decorre do inadimplemento, não da notificação constitutiva.
- D)decorre do mero inadimplemento, mas a notificação é imprescindível para comprová-la; no entanto, ainda que seja desnecessário o recebimento pessoal pelo destinatário, a devolução por motivo de ausência não é suficiente para demonstrá-la;
Correta. Inadimplemento gera mora, mas AR negativo por ausência não comprova.
- E)não decorre do mero inadimplemento, de modo que a notificação é imprescindível para constituí-la; nesse sentido, ainda que seja desnecessário o recebimento pessoal pelo destinatário, a devolução por motivo de ausência não é suficiente para demonstrá-la.
Erra ao dizer que a mora não decorre do inadimplemento.
Gabarito: D
Na alienação fiduciária, a mora decorre do inadimplemento, mas deve ser comprovada para a busca e apreensão. A notificação não precisa ser recebida pessoalmente, porém a devolução por ausência do destinatário, sem entrega no endereço, não comprova a mora.