Jezebel foi casada com Ignácio por anos. Sempre residiram em uma linda casa em Cutias. Amealharam significativo patrimônio, composto por diversas fazendas e até um avião. Com a morte de Jezebel, todo esse patrimônio foi partilhado entre os herdeiros, inclusive os filhos do casal. Anos depois, Ignácio acabou se casando de novo, pelo regime da separação total de bens, com seu amor de adolescência, Serafina. Mudaram-se para a casa em Cutias, onde foram felizes por dez anos. Morreu, então, Ignácio e, imediatamente, Serafina se casou com outro homem. Nesse caso, quanto ao direito de habitação, postulado por Serafina sobre a casa em Cutias, é correto afirmar que:
- A)deverá ser reconhecido;
Errada. A copropriedade anterior com herdeiros de Jezebel impede o reconhecimento contra terceiros coproprietários.
- B)não poderá ser reconhecido, porque Serafina se casou com outro homem;
Errada. O novo casamento, no regime atual, não é fundamento suficiente para afastar o direito.
- C)não poderá ser reconhecido, por força do regime de bens escolhido pelo casal;
Errada. O direito de habitação independe do regime de bens.
- D)não poderá ser reconhecido, diante da copropriedade da casa com os herdeiros de Jezebel;
Correta. A casa já estava em copropriedade com herdeiros de Jezebel, o que afasta a imposição do direito real de habitação.
- E)não poderá ser reconhecido, porque há outros bens imóveis no acervo patrimonial deixado por Ignácio.
Errada. A existência de outros imóveis no acervo não é o ponto decisivo quando a copropriedade anterior impede o direito.
Gabarito: D
O direito real de habitação do cônjuge sobrevivente independe do regime de bens e não se extingue automaticamente por novo casamento, mas não pode ser imposto contra coproprietários que já tinham fração própria do imóvel por sucessão anterior.