O Hospital Sua Saúde move ação de cobrança de despesas hospitalares de Roseli Silva, requerendo o pagamento de todas as despesas referentes à internação e tratamento de Augusto César, já falecido. Em sua defesa, Roseli Silva alega que, na qualidade de empregada/cuidadora do falecido Augusto César, o acompanhou em sua internação no Hospital Sua Saúde, pois Augusto César passou mal durante a madrugada e nenhum dos filhos conseguiria chegar em tempo hábil para acompanhar o pai ao hospital. Afirma que assinou a documentação exigida e disponibilizada pelo Hospital, na qualidade de acompanhante, sem ter conhecimento de que estaria assumindo obrigações por despesas médico-hospitalares de seu empregador. Ao contrário, afirma que foi informada que a assinatura dos documentos era apenas para viabilizar a internação. Diante da situação hipotética narrada, assinale a opção que indica, corretamente, o negócio jurídico celebrado entre Roseli Silva e o Hospital Sua Saúde.
- A)É válido, pois a responsabilização pelo pagamento das despesas consta do contrato assinado.
Falsa. A assinatura formal não afasta vício de consentimento essencial.
- B)É anulável por erro essencial quanto à natureza do negócio e ao objeto principal da declaração.
Correta. Há erro essencial sobre a natureza e objeto do negócio.
- C)É anulável por estado de perigo, no prazo decadencial de quatro anos.
Estado de perigo exige assunção de obrigação excessivamente onerosa para salvar pessoa de grave dano, mas o caso descreve desconhecimento do encargo.
- D)É anulável por dolo, no prazo decadencial de dois anos.
Não há descrição de dolo suficiente nem prazo correto de dois anos.
- E)É nulo, pois configura coação moral absoluta.
Não se trata de coação moral absoluta.
Gabarito: B
Se a acompanhante assinou documentos acreditando apenas viabilizar a internação, sem saber que assumia obrigação por despesas hospitalares, há erro essencial quanto à natureza do negócio e ao objeto principal da declaração, tornando o negócio anulável.