Leandro celebrou contrato com Márcia, para que ela, representando-o, vendesse seu apartamento localizado em Taubaté, repassando-lhe o dinheiro e prestando-lhe contas após a venda. Para a venda, Leandro fixou um preço mínimo, que deveria ser pago em no máximo dez prestações. Durante a divulgação do imóvel em várias plataformas de compra e venda, diversas pessoas procuraram Márcia interessadas em adquirir o imóvel pelo preço anunciado. Dentre elas, algumas chegaram até a oferecer valor superior ao qual Leandro exigia pelo imóvel. A despeito disso, Márcia aproveitou a chance para ela própria comprar o imóvel, que sempre a interessou. Nesse caso, a compra e venda é
- A)válida, pois Márcia adquiriu o imóvel pelo preço autorizado.
Falsa. O preço autorizado não supre o conflito de interesses.
- B)anulável, porque não havia autorização da lei ou de Leandro para a compra do imóvel por Márcia.
Correta. O negócio é anulável por autocontratação sem autorização.
- C)nula, porque o negócio foi concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado.
A regra geral do contrato consigo mesmo é anulabilidade, não nulidade.
- D)válida, pois ao outorgar o mandato à Márcia, por si só, Leandro tacitamente a autorizou a adquiri-lo.
Mandato para vender não autoriza tacitamente a comprar.
- E)inexistente, pois a aquisição do imóvel por Márcia não era e não tinha como ser do conhecimento de Leandro quando foi celebrada.
O negócio existe, embora seja anulável.
Gabarito: B
O representante que celebra negócio consigo mesmo, no próprio interesse, sem autorização legal ou do representado, pratica negócio anulável. Márcia precisava de autorização específica de Leandro para comprar o imóvel que estava encarregada de vender.