Romualdo Santos foi contratado por Caetano para a realização de diversos serviços de mecânica e lanternagem no veículo de propriedade de Caetano. Pelos serviços contratados, foi pactuado o pagamento da quantia de R$15.000,00, a ser realizado em até 10 dias após a realização dos serviços e entrega do veículo. Em que pese ter sido acordado que o pagamento seria feito em espécie, Romualdo Santos aceitou receber como pagamento uma moto, de propriedade de Caetano, avaliada em R$14.500,00. Ocorre que, 1 mês após a transação, Romualdo foi parado em uma blitz e, para sua surpresa, a moto foi apreendida pela autoridade policial em razão de a referida moto ter sido furtada de Carlos 40 dias antes. Acerca dessa situação hipotética, é correto afirmar que o negócio celebrado entre Romualdo Santos e Caetano configura
- A)dação em pagamento, extinguindo a obrigação originária, razão pela qual Romualdo nada mais pode exigir de Caetano.
Errada. A evicção torna sem efeito a quitação dada.
- B)novação objetiva, extinguindo a obrigação originária, razão pela qual Romualdo nada mais pode exigir de Caetano.
Errada. Não houve novação objetiva, mas dação em pagamento.
- C)dação em pagamento, extinguindo a obrigação originária, mas a evicção torna sem efeito a quitação dada por Romualdo pela prestação de serviços.
Correta. A dação ocorreu, mas a evicção restabelece a obrigação originária.
- D)novação objetiva, extinguindo a obrigação originária, mas a evicção torna sem efeito a quitação dada por Romualdo pela prestação de serviços.
Errada. O instituto não é novação.
- E)sub-rogação objetiva, mas a evicção torna sem efeito a quitação dada por Romualdo pela prestação de serviços.
Errada. Não se trata de sub-rogação objetiva.
Gabarito: C
Receber coisa diversa da prestação originalmente devida, com consentimento do credor, caracteriza dação em pagamento. Se o credor sofre evicção da coisa recebida, a quitação fica sem efeito e a obrigação primitiva se restabelece.