Tereza contratou o seguro de vida Mulher com cobertura por morte, acidentes pessoais e diagnóstico de câncer junto à Seguradora Tranquilidade. Na vigência do contrato, em 30 de novembro de 2021, Tereza foi diagnosticada com câncer de útero, sendo submetida ao tratamento médico devido; o tratamento ainda está em curso. Em 1º de dezembro de 2023, quando da segunda renovação sucessiva do contrato, Tereza identificou que teria direito a uma verba compensatória em razão de seu diagnóstico de câncer. Assim, Tereza, observando todo o procedimento para a regularização do sinistro, bem como atendendo a todas as exigências da Seguradora Tranquilidade, incluindo o envio do diagnóstico, requer da Seguradora Tranquilidade o pagamento do capital estipulado. Entretanto, Tereza tem seu pedido negado pela Seguradora, sob o argumento de que a pretensão estaria prescrita. Diante da situação hipotética narrada, é correto afirmar que a recusa da Seguradora Tranquilidade
- A)não encontra respaldo legal, pois a contagem do prazo prescricional de 1 ano fica impedida durante o tratamento médico.
Incorreta. O tratamento médico em curso não impede automaticamente o prazo prescricional anual.
- B)não encontra respaldo legal, pois o prazo prescricional para a pretensão de Tereza é de 3 anos.
Incorreta. O prazo da pretensão do segurado contra a seguradora é de um ano.
- C)não encontra respaldo legal, pois o prazo prescricional para a pretensão de Tereza é de 2 anos, contado o prazo a partir do diagnóstico, que é o fato gerador da pretensão.
Incorreta. Não se aplica prazo de dois anos.
- D)encontra respaldo legal, pois o prazo prescricional para a pretensão de Tereza é de 1 ano, contado a partir do diagnóstico, que é o fato gerador da pretensão.
Correta. A recusa encontra respaldo no prazo anual contado do diagnóstico.
- E)não encontra respaldo legal, pois a contagem do prazo prescricional de 2 anos fica impedida durante o tratamento médico.
Incorreta. Além de não ser prazo bienal, o tratamento não suspende a contagem nesses termos.
Gabarito: D
A pretensão do segurado contra o segurador prescreve em um ano, contado da ciência do fato gerador. Na cobertura por diagnóstico de câncer, o marco é o diagnóstico que gera o direito ao capital, não a renovação posterior do contrato.