A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro estabelece que as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Neste contexto, de acordo com o citado diploma legal,
- A)tais instrumentos terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
Certa: o parágrafo único do art. 30 da LINDB prevê que esses instrumentos têm caráter vinculante para o órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
- B)tais instrumentos terão caráter de recomendação em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, pelo prazo de 5 (cinco) anos, salvo se em prazo inferior houver revisão.
Errada: a LINDB não fala em caráter de recomendação nem em prazo de 5 anos; fala em vinculação até revisão.
- C)a decisão em processo administrativo não poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
Errada: a redação não corresponde à LINDB, que trata de consequências jurídicas, compensação e regime de transição em outros dispositivos.
- D)a edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo os de mera organização interna, não poderá ser precedida de consulta pública para manifestação de interessados, mas será objeto de ampla publicidade após a elaboração dos atos.
Errada: a LINDB admite que a edição de atos normativos possa ser precedida de consulta pública, não o proíbe.
- E)a revisão, na esfera administrativa, quanto à validade de ato cuja produção já se houver completado levará em conta as orientações gerais atuais, e não as da época, sendo permitido que, com base em mudança posterior de orientação geral, se declarem inválidas situações plenamente constituídas.
Errada: a lei determina que a revisão considere as orientações gerais da época e veda invalidar situações plenamente constituídas com base em mudança posterior.
Gabarito: A
A LINDB, depois das alterações da Lei 13.655/2018, ganhou um forte foco em segurança jurídica. A ideia é simples: a Administração não pode agir como quem muda as regras do jogo no meio da partida. Por isso, a lei passou a valorizar instrumentos como regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas, para orientar a atuação estatal com mais previsibilidade. O ponto central da questão está no artigo 30 da LINDB. Ele diz que as autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio desses instrumentos, e que eles terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão. Em português claro: enquanto não houver revisão, o próprio órgão fica preso à orientação que editou. Esse comando conversa com a lógica de estabilidade, proteção da confiança e coerência administrativa. A doutrina costuma destacar que a LINDB passou a exigir uma Administração mais responsável, que explique, preveja consequências e evite mudanças bruscas sem transição. A FGV gosta muito desse bloco de dispositivos, especialmente artigos 20 a 30. Por isso, o gabarito é a letra A: ela reproduz a regra do parágrafo único do artigo 30 da LINDB. As demais alternativas misturam temas parecidos, mas trocam o conteúdo legal, o que é bem típico de prova.