Valdemar, bilionário, anuncia, em coletiva de imprensa, a doação de trinta ambulâncias ao Município W. Isso para ajudar a combater uma doença viral que estaria se espalhando naquela localidade. O prefeito, ao tomar conhecimento dessa declaração e após receber um telefonema pessoal de Valdemar reiterando-a, inicia os procedimentos para construção de garagens, treinamento de mecânicos e contratação de motoristas, o que implica importante dispêndio. Semanas depois, Valdemar descobre que, na verdade, a doença não tinha o potencial de atingir a si ou a sua família. Desiste, então, de levar a termo o negócio jurídico. Nesse caso, é correto afirmar que:
- A)é possível exigir judicialmente a doação verbal anunciada por Valdemar, plenamente válida, visto que contemplou apenas bens móveis de pequeno valor em comparação a seu patrimônio;
Incorreta. Não houve tradicao imediata das ambulancias, e a doacao verbal anunciada não se tornou plenamente valida.
- B)embora não seja possível exigir judicialmente a doação verbal, é possível, para aproveitar o negócio jurídico, convertê-la em promessa de doação, contrato preliminar com exigibilidade própria e que não tem os mesmos requisitos de forma aplicáveis ao definitivo;
Incorreta. A banca não admitiu converter a doacao verbal em promessa de doacao exigivel como contrato preliminar.
- C)embora seja juridicamente válida a doação verbal de bens móveis de pequeno valor em relação ao patrimônio do doador, a descoberta posterior de que seu motivo determinante era falso possibilita a anulação por erro essencial;
Incorreta. A doacao verbal não era juridicamente valida no caso; portanto, a solução não passa por anulação por erro essencial.
- D)a doação verbal não foi válida nem é possível convertê-la em contrato preliminar exigível, por isso, Valdemar deve indenizar o Município W pelos prejuízos decorrentes da quebra da confiança, espécie de responsabilidade autônoma, ao lado da aquiliana e da contratual;
Correta. A doacao verbal não foi valida nem convertida em preliminar exigivel, mas os gastos do Município gerados pela confianca na promessa justificam indenização pela quebra da confianca.
- E)a doação verbal não foi válida nem é possível convertê-la em contrato preliminar exigível, por isso, Valdemar deve indenizar o Município W pelos prejuízos decorrentes da quebra da confiança, o que caracteriza a responsabilidade pré-contratual.
Incorreta. Embora mencione quebra da confianca, diverge do enquadramento oficial, que tratou a responsabilidade como autonoma, e não simplesmente pre-contratual.
Gabarito: D
A doacao verbal de bens moveis só e valida quando o bem for de pequeno valor e houver tradicao imediata. Sem esses requisitos, a doacao verbal não e exigivel. A promessa de doacao também não se converte automaticamente em contrato preliminar exigivel quando incompatível com a liberalidade pura. Ainda assim, a conduta que cria confianca justificada e leva a outra parte a realizar gastos pode gerar dever de indenizar pela quebra da confianca, tratada pela banca como responsabilidade autonoma.