As árvores da casa de João são muito bonitas e frondosas. Seus galhos ultrapassaram a linha do muro divisório e acabaram por passar por cima deste, fazendo sombra na piscina de José. Apesar das reclamações de José, João não as aparava. Eventualmente, caíam até frutos na casa de José. Baseado no enunciado e na legislação civil, é correto afirmar que:
- A)José pode cortar os galhos das árvores que ultrapassaram o muro e invadiram seu terreno até o plano vertical divisório e os frutos que caírem em seu terreno são seus;
Correta: o art. 1.283 permite o corte dos ramos que invadem o imóvel vizinho até o plano vertical divisório, e o art. 1.284 diz que os frutos caídos naturalmente pertencem ao dono do terreno onde caíram.
- B)José pode cortar os galhos das árvores que ultrapassaram o muro e invadiram seu terreno até o plano vertical divisório, mas deve devolver os frutos que caírem em seu terreno;
Errada: se os frutos caem naturalmente no terreno de José, eles não devem ser devolvidos, pois pertencem a ele.
- C)José não pode cortar os galhos das árvores que ultrapassaram o muro e invadiram seu terreno até o plano vertical divisório, mas os frutos que caírem em seu terreno são seus;
Errada: José pode cortar os galhos que ultrapassaram a divisa, e os frutos caídos naturalmente também são dele.
- D)José não pode cortar os galhos das árvores que ultrapassaram o muro e invadiram seu terreno até o plano vertical divisório, bem como deve devolver os frutos que caírem em seu terreno;
Errada: José pode cortar os galhos invasores, e os frutos caídos naturalmente no seu terreno pertencem a ele.
- E)a possibilidade ou não de José cortar os galhos das árvores que ultrapassaram o muro e invadiram seu terreno até o plano vertical divisório e se apropriar dos frutos dependerá de Lei Municipal específica.
Errada: a solução já está na legislação civil, não depende de lei municipal específica.
Gabarito: A
Aqui a ideia é bem prática: quem tem árvore não pode usar o quintal como se fosse uma extensão ilimitada do próprio terreno. Se galhos ou raízes avançam para o imóvel vizinho, o proprietário prejudicado pode cortar o que ultrapassar a linha divisória, mas apenas até o plano vertical do muro. Isso está no art. 1.283 do Código Civil. Perceba o detalhe que a banca adora: não é para sair arrancando a árvore toda, nem mexer além da divisa. O corte é limitado ao que invadiu o terreno alheio. É a velha lógica do direito de vizinhança: convivência com limite e sem abuso. Quanto aos frutos, a regra também é objetiva: se eles caírem naturalmente no terreno vizinho, pertencem ao dono do solo onde caíram. Isso também vem do art. 1.284 do Código Civil. Ou seja, fruto caído por queda natural não precisa ser devolvido. Por isso o gabarito é a letra A: José pode cortar os galhos que passaram a linha divisória, até o plano vertical do muro, e os frutos que caírem em seu terreno serão dele.