Wangô, idoso de pouca instrução, celebra contrato de franquia com Edvardo, pelo qual deveria pagar, mensalmente, a título de contraprestação, 10% da receita bruta havida com a exploração do negócio. Sucede que, diante da crise econômica, os resultados da franquia começam a piorar muito, e Wangô pede para rescindir o contrato. Edvardo, então, propõe que Wangô pague uma multa rescisória de R$ 50.000,00, não prevista no instrumento original que sequer considerava a hipótese de resolução antecipada, além de quitar as parcelas de contraprestação em aberto. Adverte que, se Wangô não aceitar esses termos, terá que continuar tocando a franquia e poderá sofrer a negativação de seu nome ou até a execução judicial do saldo devedor. Wangô, contrariado, adere à proposta, até porque precisava recuperar o capital investido para, secretamente, financiar o tratamento de uma filha havida fora do casamento. Nesse caso, o distrato foi:
- A)plenamente válido e eficaz;
Correta. O distrato foi aceito entre as partes e não há, no enunciado, vicio de vontade juridicamente configurado que o invalide.
- B)anulável por estado de perigo, diante da necessidade de salvar sua filha;
Incorreta. O estado de perigo exige que a outra parte saiba da necessidade de salvar pessoa de grave dano; o tratamento da filha era secreto.
- C)ineficaz na parte em que cria novas obrigações pecuniárias não previstas no contrato original;
Incorreta. O distrato pode estipular novas obrigações pecuniarias como condição da extinção consensual, salvo vicio ou ilicitude não demonstrados.
- D)anulável por coação, haja vista as ameaças feitas por Edvardo, no sentido de prender Wangô a um negócio prejudicial e de executá-lo judicialmente;
Incorreta. A advertencia de negativacao ou execução judicial do saldo, em tese, corresponde ao exercício regular de direito, não a ameaca injusta caracterizadora de coacao.
- E)anulável por lesão, considerada a inexperiência de Wangô e a premente necessidade de sair de um negócio ruinoso, para conservar seu patrimônio.
Incorreta. A lesão exige desproporcao manifesta assumida por premente necessidade ou inexperiencia; o caso descreve negociacao de encerramento sem esses requisitos em grau suficiente.
Gabarito: A
O distrato e negócio bilateral e pode criar condições para a extinção consensual do contrato. A anulabilidade por estado de perigo, coacao ou lesão exige requisitos específicos, como conhecimento do perigo, ameaca injusta ou desproporcao juridicamente relevante, ausentes no enunciado.