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Direito Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Fernando, viúvo, faleceu em Brasília, seu último domicílio, deixando três filhos: Ana, a primogênita, tem domicílio em Natal; Jorge, o filho do meio, tem domicílio em Aracaju; e Luís, o caçula e indicado pelos irmãos para exercer a inventariança do pai, tem domicílio no Rio de Janeiro. Segundo a legislação vigente, para a elaboração do inventário e partilha extrajudiciais, aos filhos de Jorge é facultado celebrar o ato

Gabarito: E

No inventário e na partilha extrajudiciais, a regra prática é simples: você não fica preso ao último domicílio do falecido nem ao domicílio dos herdeiros. Como se trata de ato feito por escritura pública, a escolha do tabelionato é livre, desde que preenchidos os requisitos legais, como concordância entre os interessados e ausência de incapazes. O CPC, no art. 610, permite a via extrajudicial, e a regulamentação administrativa do CNJ consolidou essa liberdade de escolha do cartório. Por isso, pouco importa que Fernando tenha morrido em Brasília, que Ana esteja em Natal, Jorge em Aracaju e Luís no Rio de Janeiro. Para a lavratura do inventário e da partilha extrajudiciais, os interessados podem celebrar o ato em qualquer local do país, sem vinculação territorial obrigatória ao domicílio do falecido ou dos herdeiros. Essa é uma clássica pegadinha de concurso: a banca mistura a regra do foro do inventário judicial, que segue o domicílio do autor da herança, com a lógica do inventário extrajudicial, que é muito mais flexível. Aqui, a palavra-chave é liberdade de escolha do tabelionato. Então, o gabarito é o que indica essa possibilidade ampla. Em resumo: inventário judicial tem foro definido; inventário extrajudicial, em regra, pode ser feito em qualquer cartório de notas do país, observados os requisitos legais.

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