A responsabilidade civil, em seu modelo clássico, pressupõe alguns elementos, como conduta, dano, nexo causal e culpa ou dolo. No entanto, em alguns casos específicos, alguns desses elementos sofrem releitura, para ampliá-los ou até dispensá-los. Na responsabilidade civil objetiva, é prescindível a comprovação de:
- A)culpa ou dolo;
Certa, porque na responsabilidade objetiva a culpa ou o dolo não precisam ser demonstrados.
- B)dano;
Errada, porque o dano continua sendo elemento indispensável para a indenização.
- C)conduta;
Errada, porque a conduta do agente ainda é necessária para ligar o fato ao resultado.
- D)nexo causal;
Errada, porque o nexo causal também é exigido, já que o dano precisa decorrer da conduta.
- E)conduta e nexo causal.
Errada, porque nem a conduta nem o nexo causal são dispensados pela responsabilidade objetiva.
Gabarito: A
Na responsabilidade civil clássica, a regra geral exige quatro pilares: conduta, dano, nexo causal e culpa ou dolo. É o pacote completo, como se o Direito dissesse: “mostre que houve uma ação ou omissão, que isso gerou prejuízo, que o prejuízo veio desse fato e que houve reprovação subjetiva”. Mas na responsabilidade civil objetiva a lógica muda. O sistema dispensa a investigação de culpa ou dolo, porque o foco passa a ser o risco da atividade, a proteção da vítima ou a opção legislativa por facilitar a reparação. Em vez de perguntar se o agente agiu com culpa, a pergunta central vira: houve conduta, dano e nexo causal? Por isso, o gabarito é a letra A. Na responsabilidade objetiva, a comprovação de culpa ou dolo é prescindível, ou seja, não precisa ser provada para surgir o dever de indenizar. Esse é o sentido do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, e também aparece em vários microssistemas legais, como o CDC. Importante: isso não significa responsabilidade sem limites. Ainda é necessário provar o dano e o nexo causal, e em geral também a conduta do agente. Sem esses elementos, não há como ligar o prejuízo a alguém de forma juridicamente relevante.