A sociedade X devia cinco milhões de reais à sociedade Y. Como não dispunha do dinheiro para quitar a divida, deu em pagamento uma fazenda de sua propriedade, na qual existia uma vasta plantação de árvores destinadas ao corte. Nesse caso, é correto afirmar que, na falta de cláusula contratual específica, as árvores:
- A)apesar de poderem configurar bens móveis por antecipação, não estão abrangidas pela dação em pagamento do imóvel;
Incorreta. A qualificacao como bem movel por antecipacao não basta, só por si, para excluir as arvores da dacao do imóvel quando não houve cláusula de reserva.
- B)compreendidas como pertenças, não estão abrangidas pela dação em pagamento do imóvel;
Incorreta. As arvores da plantacao não são tratadas aqui como meras pertencas autonomas excluidas automaticamente do negócio.
- C)apesar de poderem configurar bens móveis por antecipação, estão abrangidas pela dação em pagamento do imóvel, por força do princípio da gravitação jurídica;
Correta. Embora possam ser moveis por antecipacao, as arvores acompanham o imóvel dado em pagamento na falta de cláusula especifica em contrario.
- D)apesar de poderem configurar acessões naturais, estão abrangidas pela dação em pagamento do imóvel, por força do princípio da gravitação jurídica;
Incorreta. A alternativa acerta a ideia de acompanhamento do principal, mas erra ao qualificar a plantacao destinada ao corte como acessao natural.
- E)por estarem incorporadas ao solo, são consideradas parte do imóvel, independentemente de sua finalidade econômica, razão pela qual estão contempladas pela dação em pagamento do imóvel.
Incorreta. A finalidade econômica importa: por estarem destinadas ao corte, as arvores podem ser moveis por antecipacao, ainda que abrangidas pelo negócio no caso concreto.
Gabarito: C
Arvores plantadas para corte podem ser tratadas como bens moveis por antecipacao em razão de sua destinacao econômica. Mesmo assim, se o imóvel e dado em pagamento sem ressalva especifica, prevalece a regra de que o acessorio acompanha o principal: a plantacao segue a fazenda pela gravidade jurídica, salvo convenção em sentido contrario.