Maria procurou a Defensoria Pública, afirmando que seu marido João é infiel e a agride de forma habitual. Por isso, pretende dissolver seu casamento. Todavia, não quer discutir em juízo a infidelidade de seu marido, mas pretende que seja ajuizada uma ação de separação judicial. Dentre as opções abaixo, a que revela corretamente os elementos objetivos da ação a ser proposta é:
- A)João e Maria e infidelidade;
Errada, porque João e Maria são elementos subjetivos da ação, e infidelidade não é o pedido nem o fundamento indicado por Maria.
- B)separação judicial e violência doméstica;
Certa, porque a separação judicial corresponde ao pedido e a violência doméstica à causa de pedir, que compõem os elementos objetivos.
- C)infidelidade e violência doméstica;
Errada, porque traz apenas fatos, sem indicar o pedido da ação, que é indispensável para identificar o objeto processual.
- D)separação judicial e infidelidade;
Errada, porque separação judicial é o pedido, mas infidelidade não é o fundamento que Maria quer levar ao juízo.
- E)João e Maria e violência doméstica.
Errada, porque João e Maria são sujeitos do processo, isto é, elementos subjetivos, e não objetivos.
Gabarito: B
Em processo civil, os elementos da ação ajudam a identificar o que está sendo pedido e por qual motivo. Em regra, fala-se em partes, causa de pedir e pedido. As partes são elementos subjetivos; já o pedido e a causa de pedir compõem os elementos objetivos. Isso cai muito em prova porque a banca adora trocar uma coisa pela outra, como se fosse a mesma gaveta. No caso, Maria quer propor uma ação de separação judicial, mas não quer discutir a infidelidade do marido em juízo. Então, o pedido é a separação judicial, e a causa de pedir pode ser a violência doméstica habitual, que revela a insuportabilidade da vida em comum. Em outras palavras: a ação tem um objeto jurídico (separar o casal) e um fundamento fático (as agressões). O ponto-chave é perceber que infidelidade e violência doméstica são fatos possíveis da vida matrimonial, mas nem sempre precisam aparecer como fundamento processual. Se Maria escolhe não levar a infidelidade para a ação, ela não entra na causa de pedir. O que importa, aqui, é o motivo que sustenta a pretensão deduzida em juízo. Por isso, o gabarito é a letra B: os elementos objetivos indicados são a separação judicial e a violência doméstica. A primeira é o pedido; a segunda, a causa de pedir que sustenta a ruptura da convivência.