Maria e João realizaram um contrato em 20/10/2020, em que João prestaria serviço na casa de Maria e, em contrapartida, Maria entregaria a João seu carro, cujo fabricante é AUTOM, modelo CABIN, ano 2021, cor vermelha, placa ABC1234 e com Código Renavan: 123456. João prestou o serviço a contento e a data prevista para entrega do carro seria 01/01/2021 às 6h da manhã e o local combinado foi a casa de João. Tudo caminhava bem, até que, em 31/12/2020, Maria, voltando de seu trabalho, dirigindo tal carro, foi abalroada por outro veículo, que avançou o sinal vermelho e acabou por amassar a porta do lado contrário àquele do motorista. Feito o registro de ocorrência, restou claro que Maria não teve culpa no acidente e que somente a porta do carro foi danificada, não precisando de guincho. Maria foi para casa dirigindo e desolada, pois sabia que não daria tempo de consertar, já que a data de entrega do carro a João seria no dia seguinte pela manhã. Com base nos fatos e no Código Civil, é correto afirmar que:
- A)Maria deverá responder perante João, pela deterioração da coisa mais perdas e danos;
Incorreta. Não houve culpa de Maria na deterioracao; por isso não se fala automaticamente em perdas e danos contra ela.
- B)até a entrega da coisa, o carro ainda era de propriedade de Maria, apesar de o contrato ter sido assinado antes;
Correta. A propriedade do bem movel ainda era de Maria, pois a transferência depende da tradicao, que ocorreria apenas na entrega do carro.
- C)com a deterioração do bem, houve, automaticamente, a total impossibilidade de entrega da coisa, resolvendo a obrigação;
Incorreta. A deterioracao parcial da porta não gera impossibilidade total automatica nem resolucao necessária da obrigação.
- D)desde a assinatura do contrato, o risco sobre o bem já pertencia a João, razão pela qual Maria não tinha com o que se preocupar;
Incorreta. A assinatura do contrato não transfere, por si só, a propriedade nem todos os riscos ao credor antes da tradicao.
- E)com a deterioração do bem, nasce para João um direito subjetivo de escolher o bem no estado em que se encontra, com abatimento no preço, ou resolver a obrigação.
Incorreta. Embora o art. 235 trate de deterioracao sem culpa, a alternativa foi formulada com abatimento de preço em negócio cuja contraprestacao era serviço já prestado; o gabarito oficial privilegiou a regra da propriedade antes da tradicao.
Gabarito: B
No sistema do Codigo Civil, o contrato de alienação de bem movel gera obrigação de transferir, mas a propriedade só se transfere com a tradicao. Assim, até a entrega do carro, Maria ainda era proprietaria, mesmo havendo contrato anterior e mesmo já tendo Joao prestado o serviço combinado.