← Questões de Direito Civil

Direito Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Ao atender o celular enquanto dirigia, Marta perdeu o controle da direção, vindo a atingir Cláudia, ambulante que trabalhava em sua barraca, na calçada. Com o impacto, Cláudia foi a óbito, deixando sua mãe idosa e doente, Iracema, e suas duas filhas, Laura e Laís, de 8 e 9 anos, sem amparo financeiro. Em ação visando a responsabilização de Marta na esfera cível:

Gabarito: D

Aqui o ponto central é responsabilidade civil por homicídio. Quando alguém morre por ato ilícito de terceiro, a indenização não fica restrita a uma ideia abstrata de "dano moral": o Código Civil também prevê reparação material, inclusive prestação de alimentos/pensão aos dependentes da vítima, nos termos do art. 948, II. A lógica é simples: se a pessoa morta ajudava no sustento da família, quem dela dependia não pode ficar no prejuízo como se nada tivesse acontecido. Por isso, no caso narrado, Iracema e as netas podem pleitear valores voltados à sua mantença, pois a mãe/avó era provedora da casa. Em prova, a banca costuma usar a palavra "alimentos" ou "pensão", mas a ideia é a mesma: uma prestação periódica para recompor a falta do suporte econômico que a vítima prestava. Outro detalhe importante: a obrigação de indenizar não desaparece com a morte do causador do dano. O art. 943 do CC diz que a obrigação transmite-se com a herança, dentro dos limites do patrimônio deixado. Então, se Marta vier a falecer, isso não apaga o dever de reparar; a cobrança pode recair sobre o espólio e depois sobre os herdeiros, respeitado o limite hereditário. A banca FGV gosta de misturar responsabilidade civil com previdência, processo penal e sucessão. Aqui, o erro clássico é achar que só quem era dependente no INSS tem direito, ou que a morte do ofensor encerra tudo. Não encerra.

Continue treinando

Questões relacionadas