Um Deputado Federal apresentou projeto de lei que altera o ordenamento civil brasileiro, revigorando dispositivo previsto no Código Civil de 1916, que foi ab-rogado pelo Código Civil brasileiro de 2002. Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
- A)A simples revogação de dispositivo do Código Civil de 2002 revigora automaticamente a norma contida no Código Civil de 1916.
Errada, porque a revogação de uma lei posterior não faz a lei anterior voltar automaticamente ao ordenamento.
- B)A repristinação tácita no Direito brasileiro é admitida quando as mudanças sociais a justificam.
Errada, pois a repristinação tácita não é a regra no Direito brasileiro, que exige previsão expressa.
- C)A jurisprudência brasileira, materializada por decisões do Superior Tribunal de Justiça, admite atualmente a repristinação tácita como regra geral.
Errada, já que não existe orientação geral do STJ admitindo repristinação tácita como regra; o sistema legal veda essa restauração automática.
- D)Para que ocorra a repristinação de dispositivo contido no Código Civil brasileiro, como deseja o deputado, é necessária a previsão expressa na norma jurídica.
Certa, porque a repristinação de dispositivo revogado depende de previsão expressa, conforme o art. 2º, §3º, da LINDB.
- E)Em regra geral, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Errada, porque a perda de vigência da lei revogadora não restaura, por si só, a lei revogada.
Gabarito: D
A ideia central aqui é a repristinação, que é o “reviver” de uma lei antiga porque a lei que a revogou deixou de valer. No Direito brasileiro, isso não acontece por mágica nem por saudade legislativa. A regra está na LINDB, art. 2º, §3º: salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Traduzindo para o português do concurso: se uma lei nova revoga uma lei anterior, e depois essa lei nova cai, a lei antiga não volta automaticamente. Para a norma anterior voltar a valer, é preciso que a própria nova lei diga isso expressamente. É por isso que a repristinação, no sistema brasileiro, depende de previsão expressa. No caso da questão, o deputado quer “revigorar” um dispositivo do Código Civil de 1916 que foi ab-rogado pelo Código de 2002. Isso só seria possível se a nova lei trouxesse comando claro de restauração. Sem essa previsão expressa, não há repristinação. Então o gabarito é a letra D, porque ela reproduz exatamente a regra da LINDB. As demais alternativas tentam empurrar a ideia de repristinação automática ou tácita, mas isso não combina com o regime jurídico brasileiro.