Marcos nunca soube quem era seu pai. Entretanto, a mãe, antes de falecer, decidiu lhe revelar o nome. Ao sabê-lo, descobriu que o apontado homem teria morrido há alguns anos, em 10/07/2006. Havia sido um homem muito rico e teria deixado uma volumosa herança. Como havia muitos bens a partilhar e discussão entre os herdeiros conhecidos à época, o inventário arrastou-se por muitos anos, tendo transitado em julgado em 10/05/2015. Em 07/06/2015, Marcos ajuíza demanda de investigação de paternidade a fim de provar sua condição de filho. Foi julgada procedente e transitou em julgado em 07/12/2017. Em 12/12/2022, Marcos propõe ação de petição de herança. Segundo a jurisprudência, a ação de petição de herança:
- A)está prescrita, já que o prazo para ajuizá-la é de dez anos, contado a partir da abertura da sucessão;
Correta. O prazo e de dez anos e, contado da abertura da sucessão em 10/07/2006, já havia transcorrido quando a ação foi proposta em 12/12/2022.
- B)não está prescrita, já que o prazo para ajuizá-la é de dez anos, contado a partir do trânsito em julgado da demanda de investigação de paternidade;
Incorreta. A banca adotou a abertura da sucessão, e não o trânsito em julgado da investigação de paternidade, como termo inicial.
- C)está prescrita, já que o prazo para ajuizá-la é de cinco anos, contado da abertura da sucessão;
Incorreta. O prazo aplicável a pretensão patrimonial de peticao de herança e decenal, não quinquenal.
- D)está prescrita, já que o prazo para ajuizá-la é de cinco anos, contado a partir do trânsito em julgado da demanda de investigação de paternidade;
Incorreta. Além de adotar termo inicial inadequado para o gabarito, fixa prazo de cinco anos, que não e o prazo da peticao de herança.
- E)não está prescrita, já que, assim como a ação de investigação de paternidade, é imprescritível.
Incorreta. A investigação de paternidade e imprescritivel, mas a pretensão patrimonial de receber a herança prescreve.
Gabarito: A
A ação de investigação de paternidade e imprescritivel, mas a peticao de herança tem natureza patrimonial e se submete ao prazo prescricional decenal. Segundo a orientacao adotada pela banca, o termo inicial da peticao de herança e a abertura da sucessão, ainda que o reconhecimento da filiacao ocorra posteriormente.