Marcos celebrou acordo verbal com Jorge, sem testemunhas, para que este realizasse serviço de marcenaria em seu imóvel, conforme as diretrizes ajustadas entre as partes, no prazo de 60 dias. Jorge recebeu um valor adiantado proporcional a 20% sobre o valor do serviço. Passado o prazo, Jorge não entregou o serviço e anunciou que não o fará, considerando a ausência de contrato válido e assinado entre as partes, solicitando os dados bancários de Marcos para restituir o valor recebido. Diante do caso narrado, assinale a afirmativa correta.
- A)A alegação de Jorge procede, pois a validade da declaração de vontade depende de forma especial escrita, sem a qual não há contrato.
Errada, porque a validade da declaração de vontade não depende, em regra, de forma escrita, salvo quando a lei exigir solenidade específica.
- B)A alegação de Jorge não procede, na medida em que a forma do negócio jurídico celebrado entre as partes é livre, de modo que a adoção de forma escrita teria simples função probatória.
Certa, pois a forma é livre como regra geral e, nesse caso, a escrita serviria apenas como meio de prova do acordo.
- C)A alegação de Jorge procede, porque o acordo verbal, ainda que possível, não pode ser considerado contrato válido se não for acompanhado de testemunhas.
Errada, porque testemunhas não são requisito de validade do contrato verbal, apenas podem auxiliar na demonstração dos fatos.
- D)A alegação de Jorge não procede, considerando que o recebimento de quantia antecipada para a execução do serviço gera presunção juris et de jure que prova a existência do negócio verbal.
Errada, porque o pagamento antecipado pode ser um forte indício da contratação, mas não gera presunção absoluta e irrebatível da existência do negócio.
- E)A alegação de Jorge procede, visto que a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição de direitos e obrigações a serem executados sobre bens imóveis.
Errada, porque a exigência de escritura pública não se aplica a todo e qualquer negócio ligado a imóvel, mas apenas às hipóteses legais específicas.
Gabarito: B
No Direito Civil, a regra geral é simples: a liberdade de forma. Se a lei não exigir forma especial, o negócio jurídico pode ser feito verbalmente, por escrito, por gesto, enfim, do jeito que as partes manifestarem a vontade. Isso decorre dos arts. 107 e 104 do Código Civil: a validade do negócio depende de agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não defesa em lei. Ou seja, se a lei não exigir solenidade, o acordo verbal pode ser válido. No caso, Marcos e Jorge combinaram um serviço de marcenaria para ser feito em 60 dias, com adiantamento de 20% do preço. Esse tipo de contratação, em regra, não exige contrato escrito nem testemunhas para existir. As testemunhas podem ajudar na prova, mas não são requisito de validade. Então Jorge não pode simplesmente dizer que, como não houve papel assinado, não havia contrato. A ideia central aqui é distinguir validade de prova. Uma coisa é o negócio existir juridicamente; outra é como você prova esse negócio em juízo. O Código Civil não exige forma especial para esse ajuste de prestação de serviço de marcenaria, então a forma escrita teria função apenas probatória, e não constitutiva. Por isso, a alternativa B está correta: a alegação de Jorge não procede, porque o negócio verbal é, em regra, válido. O que pesa contra Jorge é que ele recebeu valor antecipado e assumiu uma obrigação de fazer, mas depois se recusou a cumprir, o que configura inadimplemento, e não inexistência do contrato.