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Direito Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Quanto aos ausentes e seus bens, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que:

Gabarito: E

A ausência, no Código Civil, é tratada em fases bem organizadas: primeiro a nomeação de curador, depois a sucessão provisória e, por fim, a sucessão definitiva. A lógica é simples: o direito não “entrega” logo o patrimônio como se a pessoa tivesse morrido; ele vai protegendo os bens aos poucos, até que haja base segura para uma solução mais forte. Na fase final, a sucessão definitiva pode ser requerida em duas hipóteses principais: depois de 10 anos do trânsito em julgado da sentença que concedeu a sucessão provisória, ou, independentemente desse prazo, se o ausente tiver 80 anos de idade e as últimas notícias dele tiverem 5 anos. É exatamente o que diz o art. 38 do Código Civil. Por isso o gabarito é a letra E. A banca explorou a exceção legal dos 80 anos, que existe justamente para evitar que a família e os bens fiquem presos por tempo excessivo quando o desaparecimento já é muito prolongado e a probabilidade de retorno fica bem menor. Aqui, o detalhe do prazo é tudo: em concurso, um ano, três anos, cinco anos, dez anos... o Código adora brincar de calendário. Resumo mental para você: ausência não é herança imediata. Primeiro protege, depois presume, e só no fim consolida a sucessão. E quando o Código cria exceção, a FGV costuma cobrar justamente esse detalhe com cara de pegadinha.

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