Jacqueline celebrou promessa de compra e venda de imóvel de sua propriedade em 2019. Logo, foi diagnosticada com um câncer terminal, razão pela qual outorgou mandato a Elisângela, sua melhor amiga, para todas as medidas tendentes à conclusão do negócio. Em 03/04/2020, o adquirente integraliza o preço, depositando-o na conta de Jacqueline. Em 05/04/2020, Jacqueline falece, sem que tenha sido possível lavrar a escritura definitiva e registrá-la. Nesse caso, é correto afirmar que:
- A)com a morte de Jacqueline, extinguiu-se automaticamente o mandato, razão pela qual Elisângela não poderá ultimar o negócio;
Incorreta. A morte normalmente extingue o mandato, mas a conclusão automática de impossibilidade ignora as peculiaridades do negócio já quitado e em fase de formalização.
- B)o óbito do mandante não é causa de extinção do mandato com objeto definido, em que apenas a consecução deste escopo faz cessar a representação;
Incorreta. O óbito do mandante é, sim, causa legal de extinção do mandato; o erro está em negar a regra geral de modo absoluto.
- C)com a morte de Jacqueline, extinguiu-se automática e inexoravelmente o mandato, razão pela qual Elisângela só poderá ultimar o negócio na condição de gestora de negócios;
Incorreta. A extinção não é tratada como inexorável no caso, e a atuação não precisa ser deslocada apenas para gestão de negócios.
- D)o óbito do mandante, via de regra, faz cessar o mandato, no entanto, é possível, à luz das peculiaridades do caso concreto, que Elisângela assine a escritura e ultime a transferência;
Correta. Embora a morte costume extinguir o mandato, as circunstâncias permitem que Elisângela assine a escritura e conclua a transferência.
- E)a morte de Jacqueline fez cessar o mandato, no entanto, após integralizado o preço, o negócio já estava aperfeiçoado, bastando que o adquirente levasse o contrato e a prova da quitação ao Registro Geral de Imóveis para concluir a transferência.
Incorreta. A compra e venda de imóvel não se transfere ao registro apenas com contrato e quitação; É necessária a forma adequada e o registro do título translativo.
Gabarito: D
A morte do mandante é, em regra, causa de extinção do mandato. Essa regra, porém, não deve ser aplicada mecanicamente quando o negócio já estava substancialmente concluído: promessa anterior, preço integral pago e poderes conferidos para ultimar a formalização. Nessas peculiaridades, admite-se que a mandatória pratique o ato necessário é conclusão da transferência, preservando a boa-fé e o resultado útil do negócio.