Aquele que se apossa de coisa alheia, antes do prazo de usucapião, poderá:
- A)empenhá-la;
Incorreta. Empenhar a coisa significa constituir penhor, garantia real que exige poder de disposição sobre o bem; o simples possuidor de coisa alheia antes da usucapião não tem esse poder.
- B)hipotecá-la;
Incorreta. A hipoteca recai sobre bem imóvel e pressupõe titularidade dominial ou legitimidade para gravar o bem; a posse ainda não convertida em propriedade não basta.
- C)exercer o direito de passagem forçada;
Correta. A passagem forçada protege o acesso e a utilização do imóvel, podendo ser exercida pelo possuidor antes de adquirir a propriedade por usucapião, conforme o gabarito definitivo da FGV para a questão.
- D)aliená-la fiduciariamente;
Incorreta. A alienação fiduciária transfere propriedade resolúvel em garantia e exige legitimidade dominial para alienar fiduciariamente o bem.
- E)instituir usufruto deducto.
Incorreta. O usufruto deducto é reservado ou instituído por quem dispõe da nua-propriedade; quem apenas possui coisa alheia antes da usucapião não pode instituí-lo.
Gabarito: C
Antes da usucapião se completar, o possuidor ainda não é proprietário e, por isso, não pode praticar atos de disposição ou de constituição de direitos reais que dependam do domínio. A passagem forçada, porém, é tutela voltada ao acesso e é utilidade do imóvel possuído, não uma alienação ou garantia sobre a coisa.