Carina é técnica judiciária e, em seu trabalho, se depara com uma demanda em que se questiona a existência e a validade da criação de determinada fundação. Para certificar adequadamente quanto à regularidade do processo, Carina deverá observar que:
- A)a fundação, por se tratar de mera dotação especial de bens livres, não tem personalidade jurídica própria;
Incorreta. A fundação tem personalidade jurídica própria; a dotação especial de bens é o núcleo patrimonial que permite sua criação.
- B)o ato constitutivo da fundação pode ser testamento, escritura pública ou contrato particular, desde que escrito;
Incorreta. O art. 62 do Código Civil exige escritura pública ou testamento para a criação da fundação, não contrato particular.
- C)se seu objeto se tornar impossível durante o processo, ela deverá ser dissolvida e seu patrimônio revertido ao instituidor, se ainda vivo;
Incorreta. Se a finalidade se tornar impossível, a solução não é reversão automática ao instituidor; em regra, há extinção e destinação do patrimônio a outra fundação de fim igual ou semelhante, conforme o regime legal.
- D)eventuais alterações no estatuto da fundação deverão ser propostas pelo Ministério Público e aprovadas pela maioria simples daqueles incumbidos de gerir e representá-la;
Incorreta. A alteração estatutária exige deliberação de dois terços dos incumbidos de gerir e representar a fundação e aprovação do Ministério Público, não simples maioria nem proposta obrigatória do MP.
- E)cumpre ao Ministério Público do Rio Grande do Norte velar pelas fundações situadas nesse Estado, inclusive elaborando o estatuto se a pessoa designada pelo instituidor não o fizer no prazo ou, não havendo prazo, em cento e oitenta dias.
Correta. O Ministério Público estadual vela pelas fundações situadas no respectivo Estado e elabora o estatuto se o encarregado não o fizer no prazo ou, inexistindo prazo, em 180 dias.
Gabarito: E
A fundação é pessoa jurídica formada por dotação especial de bens livres para fins determinados, criada por escritura pública ou testamento. O Ministério Público do Estado onde situada deve velar pela fundação e, se o estatuto não for elaborado por quem recebeu esse encargo no prazo indicado ou, sem prazo, em 180 dias, caberá ao MP elaborá-lo.