Esmeralda, professora de artes plásticas, está enfrentando problemas de relacionamento com seu marido Adalberto. Tudo indica que o divórcio do casal é iminente. Casada sob o regime de comunhão parcial de bens, Esmeralda teme que, caso venha efetivamente a se divorciar, acabe perdendo para Adalberto, na partilha do patrimônio comum do casal, a propriedade de uma pintura valiosa que adquiriu recentemente. Por isso, propôs à sua irmã Ludmila que guardasse temporariamente a obra de arte para ela em sua casa e que formalizasse com ela um contrato de compra e venda da pintura, por um preço irrisório, que Esmeralda lhe restituiria posteriormente. As irmãs assim procederam, tendo Esmeralda transferido a pintura para Ludmila, que, por sua vez, pagou à irmã o valor avençado. Considerando que todos esses fatos encontrem-se comprovados, é correto afirmar que o contrato de compra e venda firmado entre Esmeralda e Ludmila:
- A)é anulável, podendo Adalberto, caso se sinta prejudicado, pedir a sustação de seus efeitos;
Incorreta. Simulação gera nulidade, não mera anulabilidade sujeita a pedido do prejudicado.
- B)é válido, mas inoponível a Adalberto, que pode desconsiderar seus efeitos em eventual partilha de bens;
Incorreta. O negócio não é válido: as partes simularam compra e venda para ocultar bem de eventual partilha.
- C)era anulável, mas foi convalidado pelo cumprimento espontâneo das prestações pelas partes;
Incorreta. Nulidade absoluta não se convalida pelo cumprimento espontâneo das prestações.
- D)é nulo, mas pode ser convertido em doação pura e simples por força do princípio de conservação do negócio jurídico;
Incorreta. A conversão em doação não é cabível aqui como simples preservação do negócio, pois a estrutura foi usada para ocultar patrimônio e fraudar interesse de terceiro.
- E)pode ser declarado nulo de ofício pelo juiz que venha a apreciar seus efeitos, ainda que contra a vontade das partes.
Correta. O negócio simulado é nulo e a nulidade pode ser declarada de ofício pelo juiz que apreciar seus efeitos.
Gabarito: E
A simulação ocorre quando as partes aparentam negócio diferente da realidade, inclusive para prejudicar terceiros ou ocultar bens. No Código Civil, o negócio jurídico simulado é nulo, não apenas anulável. Por ser nulidade absoluta, pode ser reconhecida de ofício pelo juiz e não se convalida pelo cumprimento das prestações. SÓ subsistiria eventual negócio dissimulado se fosse válido na substância e na forma.