Maria e Roberto, ambos brasileiros, ela domiciliada desde a infância na França e ele domiciliado havia muitos anos na Alemanha, conheceram-se pela internet e começaram a namorar. Após algum tempo mantendo um relacionamento a distância, os dois decidiram contrair matrimônio. O casamento foi validamente celebrado em cerimônia civil realizada em Portugal, país onde residiam muitos de seus familiares, sem que os nubentes nada declarassem acerca do regime de bens que pretendiam adotar. Enquanto planejavam o casamento, Maria e Roberto decidiram que gostariam de viver juntos na Espanha. Tomaram, assim, todas as providências para que, imediatamente após o término da cerimônia de casamento, pudessem mudar-se de forma definitiva para a capital espanhola, o que efetivamente fizeram, ali estabelecendo juntos seu domicílio único, pela primeira vez na condição de casados. De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942), o regime de bens aplicável aos cônjuges nesse caso será determinado pela lei:
- A)brasileira;
Errada, porque a nacionalidade brasileira dos nubentes não define, por si só, o regime de bens na LINDB.
- B)francesa ou pela lei alemã, indistintamente;
Errada, porque os domicílios anteriores separados de Maria e Roberto não prevalecem sobre o primeiro domicílio conjugal.
- C)portuguesa;
Errada, porque o local da celebração do casamento não é o critério da LINDB para o regime de bens.
- D)espanhola;
Certa, porque o regime de bens é regido pela lei do primeiro domicílio do casal após o casamento, que foi a Espanha.
- E)alemã.
Errada, porque a Alemanha era domicílio anterior de Roberto, mas não o primeiro domicílio conjugal do casal.
Gabarito: D
Aqui a palavra-chave é “primeiro domicílio conjugal”. Pela LINDB, o regime de bens do casamento é regido pela lei do país em que os nubentes tiverem domicílio, e, se houver domicílios diferentes antes da vida em comum, vale o primeiro domicílio do casal após o casamento. Esse é o comando do art. 7º, §4º, da LINDB. Ou seja: não importa onde a cerimônia aconteceu, nem a nacionalidade dos cônjuges, nem onde cada um morava antes de casar. O que manda, para o regime de bens, é o local onde eles passam a viver juntos como casados pela primeira vez. No caso, Maria e Roberto se mudaram imediatamente para a Espanha e lá estabeleceram seu domicílio único, pela primeira vez na condição de casados. Então a lei aplicável ao regime de bens é a espanhola. A FGV adora essa troca de pistas: joga França, Alemanha e Portugal na mesa para ver se você esquece o detalhe decisivo, que é o domicílio conjugal inicial. Resumo para prova: regime de bens = lei do primeiro domicílio do casal; cerimônia no exterior, por si só, não define o tema. Se a vida conjugal começou na Espanha, a resposta é Espanha.