Em 2004, Rosa e Heleno doam, por escritura pública, para seu único filho, Adamastor, uma fazenda com cláusula de inalienabilidade. Em 2022, Adamastor, já com 71 anos, pede o cancelamento do gravame, sob o fundamento de que não tem como conservar propriamente o imóvel, cuja manutenção em seu patrimônio está lhe causando mais ônus do que bônus, tudo a violar seus direitos fundamentais como pessoa idosa. Heleno, instado a se manifestar, resiste ao pedido, sob o fundamento de que a fazenda é seu único legado. Rosa já havia falecido. Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:
- A)a cláusula somente poderá ser cancelada com a morte de Adamastor, em favor de seus herdeiros, considerando que não pode haver restrição perpétua à alienabilidade de bens;
Incorreta. Não se exige aguardar a morte do beneficiario para todo e qualquer cancelamento de inalienabilidade.
- B)para justificar o cancelamento da cláusula, Adamastor deverá comprovar o esvaziamento do conteúdo econômico do direito que lhe foi transferido, porque, nesse caso, para evitar a destruição da coisa, é possível sua alienação;
Incorreta. O esvaziamento econômico pode ser relevante, mas a alternativa formula requisito absoluto não adotado pelo gabarito.
- C)considerando que a doação constituiu adiantamento de legítima, é possível proceder ao cancelamento da cláusula, por aplicação analógica do Art. 1.848 do Código Civil, segundo o qual, sobre os bens da legítima, somente podem ser estabelecidas restrições justificadas, o que, passadas quase duas décadas, não mais se verifica;
Incorreta. A solução oficial não aplica automaticamente o art. 1.848 para cancelar a cláusula pelo mero decurso do tempo.
- D)somente se cogitará da possibilidade de cancelamento da cláusula com a morte de Heleno, à luz das circunstâncias do caso concreto, notadamente o longo tempo de vigência da inalienabilidade, a ausência de risco patrimonial a Adamastor e os excessivos ônus que surgiram;
Correta. A banca adotou a possibilidade excepcional de cancelamento após a morte de Heleno, considerando concretamente tempo, ausencia de risco patrimonial e onus excessivos.
- E)no caso, não é possível o cancelamento para evitar a dilapidação patrimonial, de sorte que se deve aplicar, por analogia, a lógica protetiva que versa sobre a separação obrigatória de bens, limitando a disponibilidade do idoso para garantir seu mínimo existencial.
Incorreta. A proteção patrimonial da pessoa idosa não conduz, por analogia, a bloquear indefinidamente a disponibilidade do bem nessa hipótese.
Gabarito: D
A jurisprudencia do STJ admite, em situacoes excepcionais, o cancelamento de cláusula de inalienabilidade quando a manutencao do gravame contraria sua finalidade protetiva e gera prejuizo relevante ao beneficiario. A análise e concreta e pondera a vontade do instituidor, o tempo de vigência da restricao, a utilidade econômica do bem e os onus suportados pelo proprietario.