Renato, solteiro, vende, em 2010, imóvel de sua propriedade para seu filho Felipe, sem anuência de seu outro filho, Paulo, por preço muito abaixo do mercado. Para evitar questionamentos jurídicos, as partes convencionam que o negócio seria realizado em nome de Marília, esposa de Felipe. À época da venda, Paulo, que é diplomata, estava lotado na embaixada de Paris. Por isso, somente quando retornou ao Brasil, em 2021, ajuizou demanda impugnando a compra e venda. Nesse caso, o juiz deverá:
- A)afastar a prescrição, considerando que o prazo não corre contra os ausentes do país em serviço público da União;
Incorreta. A discussao envolve decadencia do direito de anular, não mera prescrição suspensa pelo serviço público no exterior.
- B)reconhecer a extinção do direito de anular o negócio jurídico, ainda que a matéria não seja suscitada pelas partes;
Correta. Passado o prazo decadencial para anular a venda de ascendente a descendente por interposta pessoa, o juiz deve reconhecer de ofício a extinção do direito de anulação.
- C)afirmar a subsistência do fundo de direito, diante de negócio jurídico simulado, em que a nulidade é absoluta e não se convalida pelo decurso do tempo;
Incorreta. O STJ trata essa venda, mesmo por interposta pessoa, como ato anulavel sujeito a decadencia, e não como nulidade absoluta imprescritivel.
- D)reconhecer a validade do negócio jurídico, ressalvando a necessidade de trazer o bem à colação no inventário de Renato, já que o objetivo fora o de dissimular uma doação;
Incorreta. O ponto jurídico central e a decadencia da pretensão anuladora, não a validacao do negócio com simples ressalva de colacao futura.
- E)abster-se de declarar a invalidade antes da abertura da sucessão de Renato, quando se vai apurar a legítima e verificar se a compra e venda ultrapassou o limite de disponibilidade.
Incorreta. A invalidade da venda de ascendente a descendente sem anuencia pode ser discutida antes da sucessão, desde que observado o prazo decadencial.
Gabarito: B
A venda de ascendente a descendente, inclusive por pessoa interposta, sem anuencia dos demais descendentes, e ato anulavel, não nulo. No Codigo Civil de 2002, aplica-se o prazo decadencial de dois anos para a anulação; tratando-se de decadencia legal, o juiz deve reconhecê-la de ofício quando configurada.