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Direito Civil · FGV · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Fátima vivia em união estável com Geraldo há muitos anos quando ele veio a falecer. Além da companheira, ele deixou dois filhos de uma relação anterior, os quais agora querem vender o único bem que ele deixou, o imóvel no qual Fátima vivia com o falecido. Fátima, por sua vez, alega ser titular de direito real de habitação sobre o imóvel. A alegação de Fátima deve ser:

Gabarito: A

O direito real de habitação é aquele privilégio bem prático que impede a expulsão do sobrevivente do imóvel que servia de residência da família. Ele está previsto no art. 1.831 do Código Civil para o cônjuge sobrevivente, e a jurisprudência estendeu esse mesmo tratamento ao companheiro sobrevivente, por força da proteção constitucional da união estável e da equiparação sucessória consolidada nos tribunais. No caso, Fátima vivia em união estável com Geraldo, morava no imóvel com ele e o bem era o único deixado na sucessão. Isso encaixa exatamente na lógica do direito real de habitação: preservar a moradia do sobrevivente, sem necessidade de abrir a porta da casa para a venda imediata pelos herdeiros. A existência de filhos de relação anterior não afasta esse direito. O ponto importante é que esse direito nasce da lei, não de registro na matrícula do imóvel. Ou seja, não depende de averbação, escritura pública de união estável ou qualquer formalidade extra para existir. Se o requisito material está presente, o direito acompanha a situação familiar. Por isso, a alegação de Fátima deve ser acolhida. Em resumo: união estável não deixa o companheiro na chuva jurídica. Se o imóvel era a residência da família e é o único bem do acervo, o sobrevivente pode continuar morando nele, e os herdeiros não podem simplesmente vender o imóvel como se nada tivesse acontecido.

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