Sofia Administradora de Imóveis Ltda., após adquirir um lote em condomínio fechado, contratou Joaquim, engenheiro renomado, para que construa uma casa padrão em lote que adquiriu com o intuito de investimento, segundo projeto elaborado pela arquiteta da sociedade empresária. Durante a obra, surgiram vários obstáculos que obrigaram o engenheiro a adaptar o projeto e a execução da obra, o que encareceu o custo. Tudo ocorreu à vista dos prepostos de Sofia Adm. de Imóveis Ltda., mas sem qualquer autorização deles por escrito e, até a entrega da obra, sem qualquer protesto da sociedade empresária. Após a finalização do serviço, Joaquim pediu acréscimo do valor acordado, relativo ao incremento de custo e serviços com as alterações promovidas. Poucas semanas após a entrega da obra, Sofia Adm. de Imóveis Ltda., por meio de sua preposta, percebeu alguns vícios construtivos que não foram notados por ocasião da entrega da casa construída, designadamente: alguns pisos desnivelados, paredes da área de serviço sem acabamento adequado, diferença de tonalidade dos revestimentos, diferença de espessura no rejunte do piso, bem como pilares e vigas com espessura maior do que a parede. Sendo assim, Sofia Adm. de Imóveis Ltda. se recusou a realizar o pagamento da última parcela do preço da empreitada (correspondente a 30% do valor acordado). Três meses depois, Joaquim propõe ação de cobrança da dívida em aberto, incluindo o acréscimo que entende devido. Ao receber a citação, Sofia Adm. de Imóveis Ltda., além de defenderse da cobrança do acréscimo, propõe reconvenção visando, única e exclusivamente, ao abatimento proporcional do preço ajustado, em razão da garantia legal de solidez e segurança da obra. Sofia Adm. de Imóveis Ltda., ofereceu a defesa com reconvenção 120 dias após tomar conhecimento inequívoco dos vícios que apontou. Sobre o fato descrito, assinale a afirmativa correta.
- A)Caso João tenha êxito em sua ação, não poderá nomear à penhora o imóvel em questão, em razão da garantia legal da impenhorabilidade do bem de família.
Incorreta. Além do erro no nome, a impenhorabilidade de bem de família não e o ponto jurídico determinante da questão.
- B)João não tem razão ao exigir acréscimo no preço, porque não houve autorização expressa para que houvesse modificação do projeto, que deveria resultar de instruções escritas da dona da obra.
Incorreta. A ausencia de autorizacao escrita não basta quando as alteracoes ocorreram a vista dos prepostos da dona da obra e sem protesto.
- C)Sofia Adm. de Imóveis Ltda. arguiu os vícios construtivos dentro do prazo prescricional quinquenal de responsabilidade pela solidez e segurança do imóvel.
Incorreta. Os vicios descritos não se enquadram na garantia legal de solidez e seguranca como fundamento da reconvencao.
- D)Sofia Adm. de Imóveis Ltda., até poderia suscitar a garantia legal de solidez e segurança, mas assim o fez após o trancurso do prazo decadencial, contado da ciência do vício.
Incorreta. A tese não falha por decurso de prazo decadencial; falha porque os vicios apontados não atingem solidez, seguranca ou habitabilidade.
- E)Sofia Adm. de Imóveis Ltda. não tem razão, porque a garantia legal invocada não protege vícios que estão apenas relacionados com a estética e a funcionalidade do bem, sem atingir a solidez, segurança e habitabilidade do imóvel.
Correta. Pisos desnivelados, acabamento, tonalidade, rejunte e espessura aparente, no contexto narrado, são vicios esteticos/funcionais fora da garantia legal invocada.
Gabarito: E
Na empreitada, alteracoes no projeto podem justificar acréscimo se feitas a vista do dono da obra, sem protesto, em situação que revele ciencia e anuencia. A garantia legal do empreiteiro por solidez e seguranca protege defeitos estruturais ou de habitabilidade relevantes, não meras imperfeicoes esteticas ou funcionais que não afetem a solidez, a seguranca ou a habitabilidade.