Lobato e Lenora foram ao Cartório do Ofício de Notas para realizar a compra e venda de um imóvel. No momento da celebração do negócio jurídico, a compradora Lenora quis se assegurar de informação imprescindível para a negociação perante o tabelião. Indagou, então, a Lobato se no imóvel realmente havia sido realizada reforma elétrica recente. Um terceiro, que estava no cartório por outra razão, ouviu a pergunta e disse morar na rua do imóvel, garantindo ter visto a obra de reforma elétrica ser realizada. Ocorre que esse vizinho era amigo de Lobato e se manifestou para ajudá-lo a fechar o negócio, mesmo sabendo que a informação não era verídica. Lobato, ciente da inverdade, ficou silente, beneficiando-se da celebração da venda. Nesse caso, o contrato foi concluído mediante:
- A)dolo comissivo de Lobato, que dá direito somente à anulação do negócio jurídico;
Incorreta. A conduta ativa enganosa foi praticada pelo terceiro, não diretamente por Lobato.
- B)silêncio intencional de Lobato, que gera a nulidade do negócio jurídico;
Incorreta. Dolo gera anulabilidade, não nulidade absoluta do negócio jurídico.
- C)dolo de terceiro, que, no caso, dá direito à anulação do negócio jurídico e perdas e danos;
Correta. Houve dolo de terceiro, conhecido e aproveitado por Lobato, autorizando anulação e perdas e danos.
- D)dolo por omissão de Lobato, que dá direito somente a perdas e danos;
Incorreta. O dolo por omissao relevante pode levar a anulação quando essencial; não se limita a perdas e danos no caso.
- E)dolo omissivo de terceiro e dolo comissivo de Lobato, que dá direito à anulação do negócio jurídico.
Incorreta. O terceiro praticou dolo comissivo, ao afirmar fato falso; Lobato ficou silente, mas o enquadramento oficial e dolo de terceiro conhecido pelo beneficiado.
Gabarito: C
O dolo de terceiro torna o negócio anulavel quando a parte a quem aproveite dele tinha ou devia ter conhecimento. Nessa situação, além da anulação, o terceiro doloso responde por perdas e danos. O silencio consciente do beneficiado reforca sua ciencia do dolo e permite a invalidação do negócio.