João fez um empréstimo de bem fungível a Antônio. Posteriormente, cedeu esse crédito a José e comunicou formalmente a Antônio quanto à cessão ocorrida. Com base nas informações e no Código Civil de 2002, é correto afirmar que:
- A)João não poderia ceder o crédito sem a aquiescência de Antônio, razão pela qual a cessão é inválida perante terceiros;
Errada: a cessão de crédito, em regra, não depende da aquiescência do devedor, então não é inválida por falta de consentimento de Antônio.
- B)João não poderia ceder o crédito sem a aquiescência de Antônio, razão pela qual a cessão é ineficaz perante terceiros;
Errada: também não falta eficácia perante terceiros por ausência de consentimento do devedor; o que importa é a notificação para eficácia contra ele.
- C)João não poderia ceder o crédito sem a aquiescência de Antônio, razão pela qual a cessão é inexistente perante terceiros;
Errada: a cessão não é inexistente sem anuência do devedor; ela existe e é válida, salvo hipótese legal ou contratual específica.
- D)João poderia ceder o crédito sem a aquiescência de Antônio, bastando a notificação;
Certa: o CC permite a cessão sem anuência do devedor, bastando a notificação para que ela produza efeitos em relação a Antônio.
- E)Antônio poderá pagar a dívida tanto a João quanto a José e receber a devida quitação.
Errada: após a notificação, Antônio deve pagar ao cessionário José, e não pode quitar validamente a dívida pagando a João.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é a cessão de crédito. No Código Civil de 2002, o credor pode transferir seu crédito a terceiro sem precisar da concordância do devedor, salvo se houver vedação legal, contratual ou se a natureza da obrigação impedir. A regra está nos arts. 286 e seguintes do CC. Ou seja, o devedor não escolhe quem vai ser o novo credor, ele só precisa ser avisado. Então, João podia sim ceder o crédito a José sem pedir autorização de Antônio. O que a lei exige, para que a cessão produza efeitos em relação ao devedor, é a notificação formal ou a ciência inequívoca. Foi exatamente isso que ocorreu no enunciado. Por isso a letra D está correta: bastou a notificação. Depois disso, Antônio deve pagar a José, e não mais a João. Se pagar ao credor antigo após a ciência da cessão, em regra não se libera da dívida. Pense assim: o crédito muda de mãos, mas o devedor não ganha poder de veto. Ele só precisa saber para não pagar a pessoa errada. Simples, prático e bem cobrado em prova.